O vice-presidente do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima), Luís Fernando Resano, disse que vem acompanhado a “novela VGM” desde a aplicação da
norma de pesagem de contêineres (VGM) estabelecida pela SOLAS, que
entrará em vigor em julho de 2016. Ele manifestou preocupação com o fator de “aplicabilidade das emendas”
Para o dirigente, no ponto de vista do Syndarma as emendas são
autoexplicativas, “e independem de regramentos das autoridades
governamentais”, ainda que exijam acertos e arranjos comerciais entre os
envolvidos na cadeia logística, quando usando o transporte marítimo.
“O
Syndarma, desde muito, tem como uma das suas bandeiras a eliminação da
burocracia. Entretanto, há um clamor indevido para que o governo regule
as emendas em questão, o que certamente gerará mais uma burocracia no
transporte marítimo. Este clamor foi motivado por matérias
jornalísticas, muitas delas da imprensa internacional, ou pelo
desconhecimento do texto das emendas”, ressaltou.
Resano argumentou
que o VGM, como prevê nas emendas SOLAS, dependerão de procedimentos
acordados entre embarcadores e armadores, “entendimentos estes que já
estão em andamento”. Destacou o fato de as empresas já estarem
informando seus clientes por meio de notas e folders, a adoção da norma a
partir de julho.
“Esta providência é absolutamente necessária, pois os
armadores estarão impossibilitados de embarcar contêineres que não
tenham seus pesos verificados em equipamento calibrado e certificado, ou
seja, no caso brasileiro, uma balança certificada pelo Inmetro”,
destacou, ressaltando a liberdade, e campo para acertos entre as partes.
Segundo ele, as emendas são autoaplicáveis as notas de rodapé e “são
claras ao indicar que a prestação da informação ao armador pode ser
através de mensagem eletrônica, procedimento já amplamente adotado pelas
partes”. Por outro lado, o executivo comenta o fato de haver citação da
localização geográfica onde deve ser realizada a pesagem.
“É do
conhecimento geral que existem balanças calibradas e certificadas em
diversos pontos do território nacional, inclusive nos terminais.
Portanto, qualquer indicação externa de onde deve ser realizada a
pesagem só criará entraves desnecessários às cadeias logísticas que
utilizam o transporte marítimo”, salientou.
O vice-presidente
do Syndarma observou que o sindicato entende a não necessidade
de normatização por qualquer órgão do governo brasileiro as emendas
SOLAS. “No limite extremo apenas confirmar que as emendas estarão em
vigor no Brasil a partir de 01 de julho de 2016, o que também
consideramos desnecessário, pois o Brasil é parte da Convenção e essas
emendas, e sendo uma emenda tácita, ela deve ser adotada”, admitiu.
“Defendemos a redução da burocracia, e o entendimento entre os
participantes das cadeias logísticas para o aumento da competitividade
do transporte marítimo, onde os usuários sempre se beneficiem”, acrescentou Resano.
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