O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
publicou nesta quarta-feira (23) instrução normativa que estabelece os
procedimentos a serem adotados por agroindústrias leiteiras interessadas em
utilizar créditos presumidos do PIS/Cofins. O benefício fiscal, previsto no Programa
Leite Saudável, será concedido a laticínios que apresentarem projetos de
assistência técnica e melhoria da qualidade de produtos lácteos.
Em vigor desde 1º de outubro, o Programa Leite Saudável garante
que as agroindústrias recuperem 50% da contribuição de 9,25% do PIS/Cofins
incidente sobre a venda do leite in natura. Para serem beneficiados, os
estabelecimentos devem destinar 5% desses recursos a projetos de investimento
nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa 45, publicada nesta quarta.
O Leite Saudável prevê que esses projetos de assistência técnica
tenham foco em gestão agropecuária, boas práticas e melhoria da produtividade
do rebanho leiteiro, além de melhoramento genético e educação sanitária.
Nos quase três meses de vigência do programa, mais de 100
projetos já foram enviados ao Mapa, num total de R$ 89,8 milhões contabilizados
na forma de créditos presumidos de PIS/Cofins. Esses documentos serão
analisados pelos técnicos e, caso se enquadrem no padrão estabelecido pela
instrução normativa, poderão se habilitar a receber o benefício.
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