O Ministério de Minas e Energia (MME) reconheceu a necessidade de
importação de energia elétrica do Uruguai, de forma excepcional e
temporária, por meio das Conversoras de Frequência de Rivera (70 MW),
situada na fronteira do município de Rivera, Uruguai, e Santana do
Livramento (Rio Grande do Sul), e da futura Conversora de Melo (500 MW)
no município de Melo, Uruguai, próximo da fronteira com o município de
Jaguarão, também no RS.
A importação está autorizada em portaria
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29) e será
realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico (ONS), tendo como destino o Mercado de
Curto Prazo do Sistema Interligado Nacional (SIN), "podendo haver
ajustes conforme programação diária ou mesmo por necessidades em tempo
real".
A Eletrobras será o agente responsável pela importação
perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os
custos relativos à importação que ultrapassarem o Preço da Liquidação de
Diferenças (PLD), por ocasião da contabilização pela CCEE, poderão ser
recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos Custos do
Serviço do Sistema. As disposições da portaria já estão em vigor e terão
vigência até 31 de dezembro de 2018.
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