Uma ação por descumprimento de normas
obrigatórias para evitar acidentes e doenças profissionais e preservar a
segurança e a saúde dos trabalhadores portuários resultou na punição da
empresa Ageo Terminais e Armazéns, no Porto de Santos. A
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê pagamento de R$
200 mil por danos morais coletivos, além de exigir que a empresa coloque
boias salva-vidas acessíveis em locais próximos à água e pontos de
carga e descarga e, também, providencie ambulância e pessoal habilitado a
efetuar a rápida remoção de trabalhadores acidentados.
Em
2013, uma força-tarefa formada por procuradores e peritos do Ministério
Público do Trabalho constatou, no terminal de granéis líquidos da Ageo
no complexo marítimo, a ausência de pessoal habilitado para remoção
imediata em caso de trabalhador acidentado. Faltavam também itens
básicos, como boias salva-vidas em locais próximos à água e pontos de
carga e descarga e, ainda, quadros identificando as classes e tipos de
produtos perigosos em locais estratégicos.
“Lembramos
que se trata de terminal que opera com carga química a granel líquido,
cujo vazamento, a depender do tipo de carga transportada, pode causar
enormes danos à saúde dos trabalhadores que ali prestam serviços”,
afirmou o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, que deu início à ação em
2014.
Em 2015, sentença em segunda
instância do desembargador Davi Furtado Meirelles havia determinado que a
empresa pagasse o valor por descumprir normas de segurança. A companhia
entrou com recurso, mas, na semana passada, o ministro do TST Douglas
Rodrigues manteve a decisão anterior.
Por
nota, a Ageo Terminais afirma que “comprovou, há mais de 2 anos, ao
Ministério Público do Trabalho e ao Juízo do Processo o atendimento de
todos os itens apontados”. E alega que “não há qualquer prejuízo à saúde
e segurança dos trabalhadores”. Sobre
o valor da penalidade imposta pelo TST, “a Ageo solicitou, em dezembro
de 2016, a designação de audiência de conciliação, sobre a qual, o
Tribunal e o MPT ainda não se pronunciaram”.
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