Depois de quase 15 anos em
tramitação, o TRF decidiu que as empresas associadas à Associação Brasileira
dos Terminais Portuários (ABTP), titulares de
terminais privados e arrendados, estão desobrigadas a recolher a taxa ao Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o
Fundaf. No dia 30 de março, o TRF-1 certificou o trânsito em julgado da ação coletiva
impetrada pela ABTP em outubro de
2002. O Tribunal decidiu ainda que
as associadas têm também direito à restituição e/ou compensação dos valores
recolhidos desde outubro de 1992, 10 anos antes do ajuizamento da ação,
devidamente corrigidos.
Para o TRF, a exigência da
contribuição para o Fundaf possui natureza jurídica tributária e, portanto,
somente poderia ter sido instituído em matéria tributária, como determina a
Constituição Federal. A cobrança da taxa das empresas associadas à ABTP foi considerada
ilegal e inconstitucional pelo TRF. O Fundaf foi estabelecido pelo Decreto-Lei
n° 1.437, em 1975, para fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e
reequipamento da Secretaria da Receita Federal.
A ação da Associação havia
obtido sua primeira vitória em setembro de 2014, quando acórdão do TRF-1
aceitou parcialmente o argumento da Associação e desobrigou as empresas do
pagamento da taxa. Naquele momento, porém, o Tribunal não explicitou o direito à
restituição dos valores já pagos, demandado na ação coletiva da Associação. Um
ano depois, o Tribunal, então, reconheceu o direito das Associadas à
restituição dos valores recolhidos nos 10 anos anteriores ao ajuizamento da
ação, ou seja, a partir de 1992.
Como esse foi o último acórdão
proferido pelo TRF-1, ontem a Justiça finalmente considerou a decisão como
transitada em julgado. Dessa forma, as empresas associadas à ABTP estão autorizadas
a não mais recolher a taxa, o que ainda faziam, algumas por depósito judicial.
Os valores recolhidos pelas
empresas desde 1992 vão poder ser recuperados por meio de compensação por
outros tributos devidos ou por restituição em espécie, feita por pagamento
precatório. "Ao mesmo
tempo que estamos satisfeitos pelo fato de a Justiça ter reconhecido os pleitos
da ABTP nessa importante causa, não podemos
deixar de consignar e lamentar: 1) a facilidade e arbitrariedade com que órgãos
de Governo criam tributos, taxas, contribuições, sem terem competência para
isso, desrespeitando o princípio constitucional da legalidade; 2) a absurda
morosidade do processo, que obrigou pagamentos, ou depósitos, indevidos por 15
anos.; e 3) a notória mentalidade estatal que é contrária ao setor empresarial
gerada por uma ideologia retrógrada ou por desconhecimento que são as empresas
que geram riq ueza e emprego, o que é imperdoável;" afirma o diretor-presidente da ABTP, Wilen Manteli.
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