Os intervenientes do comércio exterior precisam ficar alertas
para o início da aplicação da norma de pesagem de contêineres (VGM)
estabelecida pela Solas (do inglês Safety of Life at Sea, ou Convenção
Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar), que entrará em
vigor no dia 01 de julho de 2016. O
advogado Thiago Aló da Silveira entende que a primeira versão do
tratado não é nada contemporânea: ela foi inicialmente estabelecida e
aprovada em 1914, depois da tragédia do navio Titanic, passando a
estipular o número de botes salva-vidas e outros equipamentos de
emergência, juntamente com os procedimentos de segurança.
O advogado é pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Associado de Ruben Viegas – Eliana Aló Advogados Associados, que tem,
em sua lista de clientes, uma gama de agentes de cargas,
transportadores e NVOCCs. “Bem longe de Jack e Rosie, no entanto,
protagonistas do filme cujo título levou o mesmo nome da embarcação que
naufragou e passados quase 102 anos, a Convenção faz história no cenário
mundial, ao definir que uma nova exigência para o transporte de
contêineres deverá ser cumprida pelos embarcadores de carga em todo o
mundo”, destaca Silveira.
A mais recente alteração da
Solas foi feita pela IMO (Organização Marítima Internacional) e, desta
vez, rege a forma de pesagem da massa bruta do contêiner, o VGM
(verified gross mass). A norma estabelece que massa bruta deve ser
aferida pelo remetente, nos termos trazidos pela alteração, que
estabelece que o recipiente embalado deva ser pesado com equipamentos
calibrados e certificados, ou que todos os pacotes e itens da carga,
incluindo pallets, esteiras e outros materiais de fixação, sejam
adicionados à tara do recipiente (contêiner), também utilizando método
certificado.
O objetivo é informar ao transportador, no
momento da apresentação dos documentos de embarque, o peso exato e
conferido do contêiner, providência da qual o embarque fica dependente,
ou seja: sem o VGM, o contêiner simplesmente não será embarcado.
Apesar
de a declaração de peso bruto da mercadoria transportada já ser
obrigada a constar do conhecimento de transporte para autorização do
embarque, a novidade é que agora a regulamentação para essa exigência é
internacional. “Por este motivo, a IMO concluiu que grande parte dos
contêineres não são embarcados com as informações corretas de peso, o
que causa diversos acidentes, inclusive fatais e de grande monta, em
todas as etapas da cadeia logística”, afirma Silveira.
Embora
a norma tenha data certa – e próxima – para entrar em vigor, o advogado
Ruben José da Silva Andrade Viegas alerta que o assunto ainda está
bastante embrionário, não possuindo ainda nenhuma instrução específica
por parte das autoridades brasileiras, seja para a certificação ou para a
fiscalização.
Silveira destaca também que nova norma terá
impactos tributários positivos:
“Ao passo que não mais poderá se falar
na incidência dos tributos devidos na importação de mercadoria que
supostamente faltou ou extraviou, nos casos em que esta, apesar de
constar no conhecimento, sequer tenha sido embarcada, por simples erro
de ova na origem, o que é mais comum do que se imagina”, esclarece Viegas.
Diante
das novas regras internacionais, prestes a serem estabelecidas, com
impacto sobre a produção, o embarque e a tributação de cargas, o
advogado conclama a todos os operadores de logística internacional, bem
como os embarcadores de cargas marítimas a analisar cautelosamente sua
logística operacional, para que se organizem quanto às novas condições
que brevemente estarão vigentes.
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