A Autoridade do Canal do Panamá (ACP) alterou os requisitos de
utilização de combustível aplicáveis aos navios que pretendem atravessar
o canal rumo ao Pacífico ou ao Atlântico e que necessitem de escalar
portos panamenhos antes da travessia.. A informação foi divulgada pelo jornal World Maritime News.
Segundo a publicação, essas embarcações poderão utilizar combustíveis pesados (heavy fuel oil, ou HFO) para operarem motores auxiliares, caldeiras e outros equipamentos de apoio durante a estada em porto. No entanto, terão que usar combustíveis destilados, mais leves, para operarem os mecanismos propulsores antes de entrarem no canal.
De acordo com o jornal, a substituição do tipo de combustível deve realizar-se, pelo menos, duas horas antes de iniciarem a travessia, e só serão autorizados a fazê-la quando a substituição estiver concluída. O procedimento deverá ficar registrado no diário de bordo, com indicação da data e hora da sua ocorrência. Já os navios que escalarem os portos de qualquer lado do canal, sem intenção de o cruzar entre os dois oceanos, e que optem por queimar HFO, estão dispensados deste procedimento.
Segundo a publicação, essas embarcações poderão utilizar combustíveis pesados (heavy fuel oil, ou HFO) para operarem motores auxiliares, caldeiras e outros equipamentos de apoio durante a estada em porto. No entanto, terão que usar combustíveis destilados, mais leves, para operarem os mecanismos propulsores antes de entrarem no canal.
De acordo com o jornal, a substituição do tipo de combustível deve realizar-se, pelo menos, duas horas antes de iniciarem a travessia, e só serão autorizados a fazê-la quando a substituição estiver concluída. O procedimento deverá ficar registrado no diário de bordo, com indicação da data e hora da sua ocorrência. Já os navios que escalarem os portos de qualquer lado do canal, sem intenção de o cruzar entre os dois oceanos, e que optem por queimar HFO, estão dispensados deste procedimento.
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