A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) a Medida Provisória (MP)
757/16, que cria duas novas taxas que substituirão a atual forma de
cobrança de serviços administrativos na Zona Franca de Manaus (AM),
considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2016.
O texto agora segue para apreciação no Senado.
O projeto cria as
taxas de Controle de Incentivos Fiscais e de Serviços em substituição à
taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca de Manaus (ZFM)
e serão utilizadas para o custeio das atividades da Superintendência da
Zona Franca de Manaus (Suframa).
A MP é uma das nove medidas
provisórias que trancam a pauta da Casa e estão previstas para serem
votadas nesta semana. Com quórum baixo e pouca presença da base aliada, a
aprovação da MP se deu após acordo proposto pelo líder do PT, Carlos
Zaratini (SP), para que fosse votada na noite desta segunda-feira
somente essa MP.
Pelo acerto, as outras votações foram adiada
para amanhã (16). Ao anunciar o acordo, o líder do governo, deputado
Agnaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a sugestão seria a votação simbólica
do texto principal da MP. Ficou acertado para amanhã as votações das MPs
756/16 e 758/16, que tratam de mudanças em limites de unidades de
conservação no Pará.
Logo após a votação da MP, os deputados
rejeitaram um destaque do PT que pretendia retirar do texto a
possibilidade de parcelamento, em 48 meses, de débitos de empresas que
não cumpriram com a obrigação de investir em pesquisa e desenvolvimento
para usufruir dos incentivos fiscais da Zona Franca.
“Na verdade,
muitas empresas cumpriram com esses investimentos compulsórios. E agora
a Câmara não pode anistiar as empresas que não cumpriram com suas
obrigações”, disse o deputado Ságuas Moraes (PT-MT). “[Ainda mais] no
momento em que se vota várias medidas que retiram direito dos
trabalhadores, como a reforma trabalhista e da Previdência, vem o
governo aqui e pretende conceder perdão de dívidas de empresários”,
acrescentou.
A manutenção do parcelamento dos débitos foi
defendida pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), para quem não caberia
ao Poder Público punir, nesse caso, as empresas que não fizeram os
investimentos. “Os grandes pólos de tecnologia do mundo têm liberdade
para produzir riqueza e investir em ciência e tecnologia. Esse
intervencionismo é burro”, disse.
Pelo texto da MP aprovado e que
vai agora à apreciação do Senado, a Taxa de Serviço (TS) será cobrada
de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem serviços como
cadastramento e unitização de contêineres, processo pelo qual pequenos
volumes são agrupados de forma homogênea em grandes volumes, facilitando
procedimentos de logística.
A outra taxa, de Controle de
Incentivos Fiscais (TCIF), será cobrada de pessoas jurídicas que
solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de
mercadorias procedentes do exterior no território nacional.
Os
recursos da arrecadação das taxas serão destinados exclusivamente ao
custeio e às atividades fins da Suframa, vedada qualquer limitação de
empenho e movimentação financeira. A MP também estabelece que a
arrecadação dessas taxas e sua destinação deverão ser tornadas públicas,
em site da internet, até o último dia do mês subsequente àquele em que
foram realizadas.
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