sexta-feira, 8 de abril de 2016

Liminar judicial suspende contratação de 2ª colocada na licitação para realizar obras de dragagem do Porto de Santos


         O processo de contratação das obras de dragagem do Porto de Santos (SP) foi suspensa por decisão judicial. Liminar obtida pela empresa EEL Infraestrutura Ltda. A medida determinou que a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) interrompa imediatamente a convocação da segunda colocada no processo de licitação e volte a aguardar até que a EEL consiga juntar a certidão que está pendente.
         O problema iniciou em fevereiro quando a EEL foi chamada a apresentar à SEP toda a documentação exigida para a elaboração do contrato de R$ 369,1 milhões. A Secretaria considerou que a documentação apresentada não cumpria as exigências determinadas na licitação. Sem as obras, as operações no complexo portuário começaram a enfrentar dificuldades por causa da diminuição do calado.
         A manutenção da dragagem é necessária para conter o assoreamento natural dos canais de acesso, bacias de evolução e berços de atracação, que acontecem de forma progressiva. Assim, seria mantida a profundidade de 15 metros de ambos os canais, que recebem majoritariamente os navios New Panamax, com 13,2 metros de calado.
         A Secretaria de Portos informou que continuará envidando esforços para que o Porto de Santos não tenha perda de calado.

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