O
desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Bahia,
autorizou a volta das obras no porto de Salvador. Depois de a empresa Tecon,
operadora responsável pela movimentação de contêineres no porto por 25 anos,
ter sido impossibilitada de continuar as obras, após decisão favorável à Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Associação de Usuários dos Portos
da Bahia (USUPORT) solicitou a habilitação na ação do MPF e apontou
irregularidades na contratação que envolve a CODEBA. No entanto, o magistrado
que julgou o agravo de instrumento e suspendeu a liminar que impedia o
andamento das obras. De acordo com o desembargador relator do caso, estão
presentes “os requisitos para a concessão do efeito suspensivo in casu decorrem
da documentação acostada à petição recursal (licença ambiental, autorização,
estudos de viabilidade e impacto ambiental) e da robustez dos argumentos
elencados pelo agravante em sua peça, principalmente no que diz respeito ao
perigo da demora (suspensão de contratos de trabalho, de fornecedores
comerciais, dentre outras adversidades oriundas da paralisação da obra)”.
Antonio revelou que “o interesse público
primário de proteção ao meio ambiente resta devidamente prestigiado, haja vista
seu sopesamento com o postulado do desenvolvimento nacional equilibrado e a
atenção à disciplina do licenciamento ambiental, posto que vislumbrada, em
cognição sumária, a obediência a todos os procedimentos necessários para o
prosseguimento da obra em questão”. Em conversa com o Bnews, Sérgio
Guanabara, titular da secretaria municipal de Desenvolvimento e Urbanismo,
disse que a secretaria e a procuradoria não foram notificadas da decisão e que,
portanto, a princípio o alvará continua suspenso e as obras paralisadas.
“A procuradoria recorreu da decisão acerca da
legalidade do alvará. No meu ponto de vista, a prefeitura cumpriu todos os
requisitos. A concessão do alvará não é discricionária, ou seja, não é quando
queremos dar, mas sim quando preenche os requisitos legais: apresentação de
licença ambiental, que foi feita pelo Inema.
O licenciamento ambiental é com Estado; temos
autorização do Iphan, pois a área é tombada; tem a autorização da Secretaria do
Patrimônio da União; tem a autorização da marinha; e tem a autorização do
governo federal. Ou seja, cumprimos todos os requisitos necessários à expedição
do alvará”, relatou. A Codeba foi procurada para comentar as denúncias acerca
da irregularidade na contratação da empresa para as obras, mas até a publicação
da matéria não houve retorno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário