sexta-feira, 28 de junho de 2019

Governo pode vender créditos da conta vinculada do AFRMN

          O governo estuda a viabilidade jurídica para venda de créditos da conta vinculada do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A proposta integra as discussões do novo marco regulatório da navegação e leva em conta que, com a baixa atividade da construção naval brasileira, existe um excedente de recursos sem ser utilizado pelas empresas de navegação. Na prática, criaria um mercado da conta vinculada, abrindo possibilidade de empresas brasileiras de diferentes modais negociarem esses créditos para uso na construção, docagem, reparos, manutenção das embarcações e amortização de financiamentos.
          Esses valores muitas vezes são viabilizados apenas com a aquisição de empresas a fim de incorporar os créditos. Há casos de empresas que foram compradas por outras para somar recursos dessa conta vinculada. “Cada empresa, separadamente, não tem valor suficiente para construção no Brasil, mas de repente a soma faça sentido. Hoje, isso é feito comprando empresas”, explicou o diretor do departamento de navegação e hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Antunes Batista, durante seminário sobre cabotagem na última terça-feira (25), no Rio de Janeiro.
          O AFRMM incide sobre o frete do transporte aquaviário da carga descarregada nos portos brasileiros. Os valores recebidos do AFRMM destinado às EBN’s são depositados diretamente em contas vinculadas em nome dessas empresas. Os recursos da conta vinculada possuem prazo máximo para resgate. Após esse prazo, eles são agregados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o armador perde a exclusividade do uso, passando a precisar atender às regras de financiamento do fundo. A proposta também prevê ampliar de três para cinco anos o prazo para o uso da conta vinculada, além de possibilitar que ela seja utilizada como garantia em algumas estruturas de financiamento.
          Também está sobre a mesa a proposta de permissão para empresas estrangeiras acessarem o FMM para uso de recursos na manutenção e construção, desde que o crédito seja aplicado em estaleiro nacional. A medida eliminaria restrições que hoje existem para utilização de financiamentos do FMM para docagem de embarcações afretadas. O limite de 30% da conta vinculada para manutenção das embarcações afretadas seria totalmente aberto. Antunes acrescentou que uma outra proposta para ampliar, de três para sete anos, o prazo de pagamento de créditos de docagens, caso aprovada, alinharia os períodos de docagem com o financiamento via FMM.
          Desde 2013, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal. As alíquotas estabelecidas são de 25% na navegação de longo curso, 10% na cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre — estes no caso do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

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