O governo estuda a viabilidade jurídica para venda de créditos da conta
vinculada do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM). A proposta integra as discussões do novo marco regulatório da
navegação e leva em conta que, com a baixa atividade da construção naval
brasileira, existe um excedente de recursos sem ser utilizado pelas
empresas de navegação. Na prática, criaria um mercado da conta
vinculada, abrindo possibilidade de empresas brasileiras de diferentes
modais negociarem esses créditos para uso na construção, docagem,
reparos, manutenção das embarcações e amortização de financiamentos.
Esses
valores muitas vezes são viabilizados apenas com a aquisição de
empresas a fim de incorporar os créditos. Há casos de empresas que foram
compradas por outras para somar recursos dessa conta vinculada. “Cada
empresa, separadamente, não tem valor suficiente para construção no
Brasil, mas de repente a soma faça sentido. Hoje, isso é feito comprando
empresas”, explicou o diretor do departamento de navegação e hidrovias
do Ministério da Infraestrutura, Dino Antunes Batista, durante seminário
sobre cabotagem na última terça-feira (25), no Rio de Janeiro.
O
AFRMM incide sobre o frete do transporte aquaviário da carga
descarregada nos portos brasileiros. Os valores recebidos do AFRMM
destinado às EBN’s são depositados diretamente em contas vinculadas em
nome dessas empresas. Os recursos da conta vinculada possuem prazo
máximo para resgate. Após esse prazo, eles são agregados ao Fundo da
Marinha Mercante (FMM) e o armador perde a exclusividade do uso,
passando a precisar atender às regras de financiamento do fundo. A
proposta também prevê ampliar de três para cinco anos o prazo para o uso
da conta vinculada, além de possibilitar que ela seja utilizada como
garantia em algumas estruturas de financiamento.
Também está
sobre a mesa a proposta de permissão para empresas estrangeiras
acessarem o FMM para uso de recursos na manutenção e construção, desde
que o crédito seja aplicado em estaleiro nacional. A medida eliminaria
restrições que hoje existem para utilização de financiamentos do FMM
para docagem de embarcações afretadas. O limite de 30% da conta
vinculada para manutenção das embarcações afretadas seria totalmente
aberto. Antunes acrescentou que uma outra proposta para ampliar, de três
para sete anos, o prazo de pagamento de créditos de docagens, caso
aprovada, alinharia os períodos de docagem com o financiamento via FMM.
Desde
2013, a administração das atividades relativas à cobrança,
fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a
ser de responsabilidade da Receita Federal. As alíquotas estabelecidas
são de 25% na navegação de longo curso, 10% na cabotagem e 40% na
navegação fluvial e lacustre — estes no caso do transporte de granéis
líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
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