A Justiça Federal negou, pela segunda vez, o
pedido do Ministério Público Federal (MPF) para restringir a dragagem no Porto de Santos. O pleito, que integrou uma ação civil pública, era
para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) fosse
impedida de alargar em mais de 170 metros o canal de navegação do cais
santista no Trecho 1, que vai da Entrada da Barra até o Entreposto de
Pesca. A alegação era que o serviço originaria correntes e ondas maiores
e mais velozes, que aumentariam a erosão nas praias.
O MPF
pediu, como tutela antecipada, a anulação parcial da licença ambiental
concedida para o alargamento do Trecho 1 do canal. Solicitou à Docas e
ao Governo Federal que mantivessem a largura do canal em 170 metros
(abandonando os 220 metros verificados em algumas áreas), adequando os
projetos em andamento.
O órgão também destacou a necessidade de
confecção de relatórios sobre a batimetria (verificação de
profundidade), a velocidade das correntes e a energia das ondas locais a
cada dois meses, publicando-os na internet. Além disso, qualquer estudo
elaborado para o licenciamento ambiental da dragagem deveria incluir as
praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta
do empreendimento.
A juíza federal substituta Lidiane Maria
Oliva Cardoso, contudo, entendeu que não há elementos que comprovem que a dragagem é a grande
responsável pela erosão. Por este motivo, ela negou mais uma vez o
pleito do MPF. A primeira negativa aconteceu em julho, quando a
magistrada decidiu escutar a Codesp, o Ibama e o Governo Federal antes
de julgar o pleito.
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