quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Justiça Federal nega pedido do MPF para restringir dragagem no Porto de Santos

         A Justiça Federal negou, pela segunda vez, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para restringir a dragagem no Porto de Santos. O pleito, que integrou uma ação civil pública, era para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) fosse impedida de alargar em mais de 170 metros o canal de navegação do cais santista no Trecho 1, que vai da Entrada da Barra até o Entreposto de Pesca. A alegação era que o serviço originaria correntes e ondas maiores e mais velozes, que aumentariam a erosão nas praias. 
         O MPF pediu, como tutela antecipada, a anulação parcial da licença ambiental concedida para o alargamento do Trecho 1 do canal. Solicitou à Docas e ao Governo Federal que mantivessem a largura do canal em 170 metros (abandonando os 220 metros verificados em algumas áreas), adequando os projetos em andamento. 
         O órgão também destacou a necessidade de confecção de relatórios sobre a batimetria (verificação de profundidade), a velocidade das correntes e a energia das ondas locais a cada dois meses, publicando-os na internet. Além disso, qualquer estudo elaborado para o licenciamento ambiental da dragagem deveria incluir as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como áreas de influência direta do empreendimento.
         A juíza federal substituta Lidiane Maria Oliva Cardoso, contudo, entendeu que não há elementos que comprovem que a dragagem é a grande responsável pela erosão. Por este motivo, ela negou mais uma vez o pleito do MPF. A primeira negativa aconteceu em julho, quando a magistrada decidiu escutar a Codesp, o Ibama e o Governo Federal antes de julgar o pleito.

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