A Comarca de Tangará (SC) emitiu duas
decisões que atendem o pedido feito por uma empresa da cidade
do oeste catarinense. A sentença determinou que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) envie proposta de
refinanciamento, no prazo de 5 dias, para a transportadora.
A decisão proibiu, ainda, que a instituição financeira inclua o nome
da companhia em órgãos de proteção ao crédito, até receber resposta da nova proposta financeira. A multa diária, caso a decisão não seja cumprida, foi fixada em R$ um mil.
O advogado, especialista no setor do transporte rodoviário de
cargas e responsável pelos pedidos destas empresas, Cassio Vieceli, argumentou que este
entrave enfrentado pelos transportadores inviabiliza o trabalho dos empresários
do setor.
“Os bancos deveriam cumprir o que diz a lei, pois existe uma
Resolução do Banco Central e uma circular, só que os bancos estão
desrespeitando. Por isso, os transportadores devem buscar judicialmente, para
que o judiciário obrigue eles a cumprirem a lei ”, esclareceu Vieceli.
Com a resolução editada pelo Governo Federal neste ano, as últimas 12 parcelas
a vencer seriam deixadas para pagamento após um ano do vencimento, ou seja, os
transportadores trabalhariam um ano sem precisar pagar as parcelas.
Os bancos, no entanto, se recusam a cumprir. “ Esta conquista do financiamento foi alcançada
após as paralisações de março", explicou o advogado. Ele lembrou que, além de enfrentar as negativas dos
bancos, os transportadores ainda sofrem ações de busca e apreensão.
A resolução limita essa oportunidade apenas para as empresas com faturamento anual de até R$ 2,400 milhões. Ela é destinada para quem busca adquirir ou fazer arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos- mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista.
A resolução limita essa oportunidade apenas para as empresas com faturamento anual de até R$ 2,400 milhões. Ela é destinada para quem busca adquirir ou fazer arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos- mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista.
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