Os estados e os municípios receberão, até o final do ano, do governo
federal R$ 1,95 bilhão relativos ao Auxílio Financeiro para Fomento das
Exportações (FEX) de 2014. O mecanismo foi criado pela Lei Kandir para
compensar perdas com as vendas externas provocadas pela isenção de
tributos sobre as exportações de produtos primários.
O montante será pago em quatro parcelas de R$ 487,5 milhões até o
fim do ano, segundo a Lei 13.166, sancionada ontem (1º) pela presidenta
Dilma Rousseff e publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. A
primeira parcela será desembolsada na segunda-feira (5). As demais
prestações serão pagas no último dia de outubro, de novembro e de
dezembro.
Os critérios de distribuição entre os estados foram estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão que reúne os
secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal. Os municípios
receberão 25% dos recursos distribuídos para o estado onde eles ficam.
A Constituição de 1988 desonerou de tributos as exportações, dentre
os quais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
com 25% da arrecadação compartilhada com os municípios. A
regulamentação da isenção do ICMS sobre produtos agrícolas e minerais,
no entanto, só saiu no fim da década de1990, com a Lei Kandir. O valor
do ressarcimento, no entanto, é determinado a cada ano pelo governo
federal, conforme a disponibilidade de caixa.
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