• A instituição da IN RFB 1702, de 21 de março de 2017 trouxe significativas mudanças nos processos de exportação. A partir da edição desta instrução da Receita Federal, o despacho aduaneiro de exportação passou a poder ser realizado através de Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada através do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior1 (Portal Siscomex).
Acompanham a instrução normativa acima a Portaria Conjunta RFB/SECEX
349, de 21 de março de 2017, a Portaria SECEX 14, de 22 de março de 2017
e a Portaria COANA 54, de 03 de julho de 2017.
A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico que contém
informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial,
financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação
de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da
operação, além de servir de base para o despacho aduaneiro de
exportação, inclusive para fins de controle aduaneiro e administrativo.
O exportador poderá optar por qualquer uma das 03 (três) modalidades
para realizar sua exportação por meio de DU-E, sendo elas, a exportação
própria, a exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal
e exportação por conta e ordem de terceiro.
Na hipótese de exportação por meio de operador de remessa expressa ou
postal, atuará como declarante na operação de exportação a empresa de
transporte expresso internacional ou a ECT. Já na hipótese de exportação
por conta e ordem de terceiro, atuará como declarante na operação de
exportação, inclusive na qualidade de operador logístico, a pessoa
jurídica contratada para essa atividade.
Na hipótese de exportação própria o declarante é o próprio
exportador, porém há necessidade de se destacar a peculiaridade de que,
tratando-se de exportação consorciada, poderá atuar como declarante um
dos exportadores, a empresa de transporte expresso internacional, a ECT,
ou mesmo a pessoa jurídica contratada para a realização da atividade.
Importante salientar que o início do despacho aduaneiro de exportação se dá com o registro da DU-E.
Para dar mais segurança e evitar transtornos na implantação do
sistema, o Governo disponibilizou ambientes de validação e de produção
do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.
Através do ambiente de validação o exportador pode simular o
funcionamento do sistema, bem como integrar seus sistemas informatizados
ao Portal Único, para testar soluções de tecnologia da informação
desenvolvidas para amparar o Novo Processo de Exportações.
As operações realizadas no ambiente de validação não serão
contabilizadas para efeitos administrativos, tributários ou aduaneiros,
por se tratar de um ambiente notoriamente designado para testes.
O ambiente de produção permite aos operadores a integração de fato de
seus sistemas informatizados ao Portal Único de Comércio Exterior,
assim, a partir de uma interface gráfica é possível a interação direta
com usuários para elaboração da DU-E no ambiente.
As empresas que se adaptarem com maior rapidez e facilidade terão
vantagem competitiva no mercado, portanto é preciso se qualificar.
Os usuários podem ter mais informações relacionadas aos aspectos
técnicos do ambiente de validação e de produção do Portal Único
Siscomex. Também foi disponibilizado um Manual4 para elaboração de DU-E.
O MDIC também disponibilizou tutoriais no “YouTube”, pelos quais é
possível obter informações completas sobre como registrar a DU-E,
realizar consultas, recepcionar mercadoria por nota fiscal eletrônica,
entregar mercadorias para o transportador, manifesto de dados de
embarque e embarque antecipado.
Arthur Achiles de Souza Correa é advogado no escritório Amaral, Yazbek Advogados,
com MBA em gestão de negócios internacionais e comércio exterior pela
Fundação Getúlio Vargas; especialista em direito empresarial pela Escola
Superior de Advocacia; especialista em direito internacional pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Bacharel em direito pela
Universidade de Ribeirão Preto – SP; Graduando em Filosofia pela
Universidade Federal do Paraná; Membro da Câmara Britânica de Comércio e
Indústria – Britcham. (fonte: Jornal Portuário)
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