Uma posição definida durante seminário em Fortaleza (CE) decidiu que nenhuma carga em contêiner poderá ser embarcada sem que o exportador apresente documento atestando o
peso total do carregamento, a partir de 1º de julho. A exigência faz parte
da portaria 164/2016, a adaptação brasileira estabelecida pela Diretoria
de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil à emenda sobre a
convenção de segurança marítima SOLAS da IMO (International Maritime
Organization), que adota normas para determinação da massa bruta de
containers cheios a serem embarcados no território nacional.
Diante
dos efeitos práticos da referida portaria, o Centro Internacional de
Negócios da FIEC realiza nesta quinta-feira (23 de junho), um encontro que abordará os detalhes da portaria 164/2016, bem como a sua
operacionalização e impactos para as empresas cearenses, sejam elas
exportadoras ou não.
Estarão presentes Leonardo Salema Garção Ribeiro Cabral (Capitão de Mar e Guerra da Capitania dos Portos do Estado do Ceará), Bruno Iughetti (residente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará),Waldir Frota Sampaio (diretor de Infraestrutura e Desenvolvimento Operacional do Porto do Pecém), Mario Jorge Cavalcanti Moreira (diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária do Porto de Fortaleza) e, ainda, representantes da Antaq.
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