Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), como justificativa para o pedido, Raquel Dodge explicou que as medidas cumpriram o objetivo legal. A PGR destacou que, quinta-feira (29), foram feitas as medidas de busca e apreensão de prisões autorizadas pelo relator do inquérito, com exceção de três pessoas que não tiveram os mandados de prisão executados por estarem no exterior, “mas dispostos a se apresentarem à autoridade policial tão logo retornem”.
A PGR explicou que nos últimos dois dias, procuradores que atuam na Secretaria da
Função Penal Originária no STF acompanharam os depoimentos das pessoas
que foram alvo da operação. De acordo com a determinação do ministro
Barroso, o prazo das prisões terminaria na segunda-feira (2). O
inquérito dos portos foi instaurado em setembro de 2017, a partir de
revelações e provas colhidas em acordos de colaboração premiada.
Foram
presas temporariamente 13 pessoas ao todo, lista que inclui o
ex-assessor do presidente Michel Temer, José Yunes; o ex-ministro da
Agricultura e ex-presidente da estatal Companhia Docas do Estado de São
Paulo (Codesp) Wagner Rossi; o presidente do Grupo Rodrimar, Antônio
Celso Grecco; a empresária Celina Torrealba, uma das proprietárias do
Grupo Libra, que também atua no ramo portuário; e o coronel João Batista
Lima, amigo do presidente Michel Temer. As medidas foram determinadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do chamado Inquérito dos Portos, no STF. A Presidência da República divulgou nota oficial na noite desta sexta-feira (30) para rebater a acusação de que o presidente Michel Temer teria agido para beneficiar amigos empresários na edição do Decreto dos Portos, no ano passado, em investigação conduzida pela PGR. “Tal decreto nasceu após criação de grupo de trabalho pelo Ministério dos Transportes que realizou amplo e público debate, em reuniões que ocorreram entre setembro de 2016 e maio de 2017", diz a nota. Segundo o governo federal, "autoridades tentam criar narrativas que gerem novas acusações" e o decreto editado em 2017 não se aplica à empresa Rodrimar S/A, acusada de ter sido beneficiada nas regras de licitação aprovadas para o setor de portos.
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