O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) alterou a
portaria 253/2009, que trata das regras para concessão de prioridade
pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), bem como os
procedimentos para liberação de recursos financeiros do fundo durante a
execução dos projetos aprovados. Entre as principais mudanças, a
validade das novas prioridades a serem concedidas foi estendida de 360
para 450 dias corridos, contados da publicação da respectiva resolução
do conselho no Diário Oficial. O prazo compreende o enquadramento da
operação e a contratação do financiamento.
O CDFMM poderá
conceder nova prioridade mediante apresentação de carta do agente
financeiro, com informações do estágio da negociação e do prazo estimado
para a contratação ou para o início das obras do projeto priorizado.
Nesses casos, o início das obras do projeto priorizado deverá ocorrer em
até 180 dias da publicação da resolução do CDFMM com a concessão da
prioridade, sob pena de seu cancelamento. Antes, este prazo era de 120
dias.
A portaria 184 do MTPA, publicada nesta quarta-feira (7),
destaca que a análise de projetos de plantas industriais, de pesquisa e
desenvolvimento e de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos deve
considerar critérios específicos, além de observar a demanda do mercado
e o desenvolvimento do setor, no que se refere a novas e atuais
embarcações, máquinas, equipamentos e recursos humanos. Clique aqui para ler a nova portaria na íntegra.
Pelas
regras, serão passíveis de priorização para contratação de
financiamento investimentos aplicados na construção, jumborização,
conversão, modernização e reparação de embarcações e na construção,
ampliação e modernização de unidades industriais, cuja obra tenha
iniciado em até 180 dias anteriores à data da apresentação do primeiro
pleito para obtenção de prioridade junto ao CDFMM. O início de obra será
a data do contrato de construção ou de prestação de serviços com o
estaleiro. Este item especificamente passa a valer 180 dias contados a
partir da publicação da portaria 184.
De acordo com a publicação,
o Departamento de Marinha Mercante (DMM) somente encaminhará à
apreciação do CDFMM pedidos de postulantes com situação regular perante a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), a Previdência Social e o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). A empresa também não poderá constar na relação
de licitantes inidôneos divulgada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), tampouco no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas,
divulgado pela Controladoria-Geral da União.
A parcela do valor
da prioridade concedida pelo CDFMM, a ser contratada em moeda nacional,
terá seu valor atualizado monetariamente pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o mês anterior à
contratação do financiamento junto ao agente financeiro. Será
considerada como data-base para atualização monetária a data do
orçamento do projeto informada pelo postulante na consulta prévia para
obtenção do pleito de priorização junto ao CDFMM. A atualização da
parcela contratada em moeda nacional será aplicável aos contratos de
financiamento celebrados a partir da publicação da portaria. A liberação
do valor atualizado respeitará os limites das despesas efetivamente
realizadas na construção e os limites de financiamento com recursos do
FMM.
Os pleitos de prioridade adicional de recursos relativos a
contratos de financiamento já celebrados, que não tenham sido
enquadrados nas condições de atualização monetária previstas, serão
submetidos ao CDFMM, devendo a análise do DMM identificar o valor que
corresponde à atualização monetária e ao valor da efetiva suplementação.
Os pleitos de suplementação serão submetidos ao conselho,
devendo ser observado, no caso de construção de embarcação, o limite de
suplementação de 10% sobre o custo final da embarcação, conforme
estabelecido na Lei 10.893/2004. Serão passíveis de suplementação os
pleitos apresentados em até 180 dias após a data de conclusão da obra.
Previamente à liberação dos últimos 5% dos recursos financiados para o
projeto, deverão ser apresentados ao DMM: planilha de detalhamento do
orçamento atualizada, nota fiscal e, quando cabível, o termo de entrega e
o certificado da sociedade classificadora — exceto para os casos de
financiamento à produção de embarcação ao estaleiro brasileiro.
A
equipe técnica do DMM poderá realizar a qualquer tempo, visitas
técnicas de acompanhamento às obras financiadas com recursos do FMM, e
solicitar documentação necessária ao acompanhamento da situação física e
financeira do projeto aos tomadores do financiamento, estaleiros
construtores e agentes financeiros. De acordo com o MTPA, a próxima
reunião ordinária do CDFMM está prevista para o dia 22 de março.
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