A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou internamente o cumprimento da decisão
tomada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em
fevereiro, que suspendeu as limitações de quádruplo de tonelagem e de
propriedade de embarcação do tipo semelhante previstas na resolução
1/2015 da agência. Na tarde desta segunda-feira (12), a superintendência
de outorgas da Antaq (SOG) notificou a gerência de afretamento da
navegação, a superintendência de fiscalização, a coordenação das
unidades regionais e superintendência de regulação.
A determinação é
válida até que o TCU decida sobre o mérito das questões.A
diretoria da Antaq também determinou que as gerências e
superintendências responsáveis, em conjunto com a secretaria de
tecnologia da informação, promovam todas as adequações necessárias no
sistema de gerenciamento de afretamento da navegação marítima e de apoio
(SAMA) referentes ao cumprimento da decisão do TCU.
O tribunal
determinou que a agência abstenha-se de exigir, para autorização de
afretamento de embarcações estrangeiras na cabotagem, as limitações do
quádruplo de tonelagem e de propriedade de embarcação do tipo semelhante
à pretendida, conforme previsto na norma. A medida é válida quando
verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira
brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio
pretendidos. Na prática, a decisão beneficia a empresa carioca Posidonia
Shipping, que nos últimos anos trava disputas judiciais contra as
regras vigentes no segmento da cabotagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário