A TCP (Terminal de Contêineres de Paranaguá) aderiu ao novo sistema de
exportação DU-E (Declaração Única de Exportação) da Receita Federal, que
oferece mais agilidade aos despachos de exportação e reduz em até 60% os
preenchimentos manuais de informações.
De acordo com a
Portaria COANA Nº 54, de 03 de julho de 2017, a partir do dia 02 outubro de
2017, toda mercadoria recebida no recinto alfandegado, amparada por nota fiscal
para exportação deve ser recepcionada no módulo de Controle de Carga e Trânsito
(CCT). “A TCP visando o cumprimento do novo processo, passará a exigir como
obrigatória a informação da Nota Fiscal Eletrônica no cadastro de contêiner no
Portal do Cliente”, explica Juarez Moraes e Silva, diretor Superintendente
Comercial do Terminal.
O executivo explica
que o programa Portal Único de Comércio Exterior, uma iniciativa do Governo
Federal, tem objetivo de dar mais transparência e eficiência nos processos
aduaneiros. “A DU-E substitui documentos utilizados para registro e declaração
de embarques, eliminando a necessidade da apresentação de alguns documentos e
reduzindo as etapas e exigências governamentais a partir do compartilhamento de
dados e a integração da Nota Fiscal Eletrônica”.
A DU-E servirá de
base para o despacho aduaneiro de exportação, em substituição aos atuais
Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e Declaração
Simplificada de Exportação (DSE). “O novo sistema gera vantagens para o
exportador com a automatização da conferência de informações e
expectativa de redução de até 40% no prazo médio de liberação para exportação”,
ressalta o executivo.
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