A Agência Nacional de Transportes Aquaviários ((Antaq) reduziu o tempo
médio de tramitação dos processos de outorgas de autorização nas áreas
da navegação. Entre janeiro e agosto de 2017, em relação à igual período de 2016, a
redução nos tempos de tramitação dos processos de autorização atingiu
57% na navegação de apoio Marítimo, passando de 22 dias para nove dias.
Na cabotagem, o tempo para autorização caiu de 50 dias para 30 dias, o
que significou redução de 30%. Na cabotagem porte bruto Inferior a
5.000 TPB, o tempo para autorização dos pedidos caiu de 69 dias para 13
dias, significando uma redução de 80%.
Com relação aos pedidos para obtenção do Pré-Registro de Embarcação
em Construção, o tempo de autorização recuou 99%, saindo de 15 dias para
12 horas.
Já para a autorização no Transporte de Passageiros, Veículos e
Cargas, o tempo para obtenção da autorização apresentou queda de 70%,
representando redução de 103 dias para 30 dias. No transporte misto de
percurso longitudinal interestadual e internacional, por sua vez, o
tempo para obtenção da autorização caiu de 45 dias para 25 dias,
representando redução de 43%.
Segundo a gerente de Autorização da Navegação (GAN), da Antaq,
Auxiliadora Borges, a redução dos tempos de outorga se deveu,
principalmente, à implantação do Serviço Eletrônico de Processos – SEI e
à fixação de um prazo para o encaminhamento da documentação
complementar pelas empresas requerentes. “Com essa medida, as empresas
passaram a fornecer a documentação com mais celeridade, permitindo maior
agilidade no trâmite dos processos da navegação”, apontou Auxiliadora.
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