A partir de 8 de setembro de 2017 passa a vigorar, mundialmente, a
Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de
Lastro e Sedimentos dos Navios. Com esta medida, os navios enquadrados
na Convenção precisarão instalar um Sistema de Tratamento de Água de
Lastro para cumprir a regra D-2 - Norma de Desempenho de Água de Lastro.
O propósito desta regra é prevenir, minimizar e, por fim, eliminar os
riscos da introdução de organismos aquáticos exóticos invasores e
agentes patogênicos que possam ser transportados na água de lastro dos
navios que entram nos portos.
Apesar de ter sido adotada internacionalmente em 13 de fevereiro de
2004, a própria convenção estabeleceu que somente passaria a vigorar 12
meses após a adesão de, pelo menos, 30 países cujas frotas mercantes
combinadas constituíssem 35% ou mais da arqueação bruta da frota
mercante mundial. A adesão da Finlândia, em setembro de 2016, fez com
que esses números fossem atingidos.
Após isso, durante o decurso do prazo de um ano previsto para o
início da exigência do cumprimento da Regra D-2, algumas questões de
ordem técnica e logística permaneciam sem respostas satisfatórias.
Assim sendo, durante última reunião do Marine Environment Protection
Comitee (MEPC-71), realizada em julho desse ano, foi decidido que o
cumprimento da Regra D-2, para as embarcações existentes, estaria
vinculado à data de renovação do International Oil Pollution Prevention
Certificate, o que, na prática, postergou o prazo para o cumprimento da
regra D-2 em pelo menos mais dois anos.
Para os navios novos, ou seja, aqueles que terão quilha batida a
partir de 08 de setembro de 2017, o cumprimento da regra D-2 dar-se-á a
partir da entrada em operação do navio.
Com essa decisão, espera-se que todos os navios até o ano de 2024 estejam cumprindo a regra D-2.
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