O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma)
desconhece qualquer ação no Ministério Público que investigue suposto
cartel na cabotagem, conforme vem sendo denunciado
pela Posidonia Shipping. Segundo a entidade, as apurações sobre a
questão são preliminares e tanto Syndarma quanto a Associação brasileira
dos Armadores de Cabotagem (Abac) não foram citados ou notificados pela
Justiça. O departamento jurídico do Syndarma acompanha o assunto desde
2016 e defende que todas as empresas cumpram as normas de afretamento
estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Os
representantes da cabotagem ressaltam que os riscos naturais do
investidor não podem estar ligados à instabilidade regulatória. Segundo o
Syndarma, a atividade é de capital intensivo e depende de
investimentos, de amortização de longo prazo e precisa de estabilidade
para continuar crescendo. A entidade reiterou que a norma 01/2015, que
trata do afretamento de embarcações, foi alvo de audiência pública e
recebeu mais de 700 contribuições de toda a sociedade. “Temos que ter
segurança jurídica. Não se pode ter um setor desregulado que não
estabeleça critérios iguais para todos os participantes. O setor precisa
de uma agência reguladora forte”, afirma o Syndarma.
O Syndarma
alega ainda que, como não é parte de nenhum processo junto ao MPF ou ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), não tem como se
defender ou se manifestar na Justiça. No entanto, a entidade acompanha
questões administrativas junto à Antaq e os pedidos de mandado de
segurança apresentados pela Posidonia que tramitam em primeira e segunda
instância e, na prática, reivindicariam o direito de não atender à
norma 01/15. Por isso, o Syndarma ingressou com ação de amicus curiae
(amigo da Corte) na Justiça em Brasília a fim de apresentar informações
técnicas e ampliar os elementos ao processo que corre em segunda
instância e que gerou um mandado de segurança em favor da Posidonia
contra a Antaq.
“Estamos apresentando ao desembargador elementos,
histórias e fatos que vão poder trazer uma visão mais amplificada”,
informa o Syndarma. A avaliação é que uma interpretação sem todos os
argumentos técnicos e jurídicos pode ter efeitos devastadores no
equilíbrio da regulação e funcionamento do setor. O entendimento do
Syndarma é que, uma vez com um mandado, a empresa de navegação fica
isenta da condição de cumprir a regra e passa a ter condição
diferenciada diante das concorrentes. O Syndarma afirma que a norma
01/15 da Antaq regula o afretamento e atinge todas as empresas de
navegação. O sindicato defende que, se existem itens da norma a serem
aperfeiçoados, eles devem ser levados à discussão pública e receber
contribuições antes de qualquer mudança.
A posição do Syndarma é,
até o último momento, não judicializar as divergências e tentar
resolver o assunto junto aos instrumentos da agência reguladora. A
entidade lamenta que nomes de funcionários da Antaq tenham sido expostos
na discussão e repudia a acusação de que eles tenham sido coniventes
com qualquer prática conforme citado. A associação acredita que em algum
momento o assunto será abordado e esclarecido. “Estamos vendo qual
caminho podemos dar às nossas ações para confirmar a autoridade que a
agência precisa ter para regular”, comentou o sindicato.
O
Syndarma enfatiza que não existe acusação contra a navegação brasileira e
que esses argumentos levantados serão apurados. A associação diz que,
se houver, está preparada para prestar as informações necessárias para
entendimento correto do assunto. O Syndarma destacou ainda que a agência
reguladora também é fiscalizadora e que a competição no setor é livre.
“A concorrência vai existir, ela é saudável. Estamos preparados para
concorrência e o que se pede é que se mantenha isonomia da concorrência.
Todo mundo vai disputar dentro das mesmas regras”, analisou.
O
sindicato acrescentou que entre os associados existem empresas com maior
e com menor capacidade de investimento e que todas elas disputam seus
pedaços de mercado com competência. Para associação, pode participar
desse mercado qualquer empresa que fizer investimentos, recolher
impostos, cumprir regras, tiver capital mínimo integralizado e
embarcações próprias e que atendam características do setor de
interesse. “Se atender as normas, qualquer armador pode se estabelecer”,
avalia o Syndarma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário