segunda-feira, 4 de julho de 2016
Porto de Manaus pode passar a cobrar pedágio de embarcações por uso do canal de acesso
Uma nova poligonal para o porto de Manaus proposta pela Secretaria de Portos (SEP) do Ministério dos Transportes poderá ser instrumento para cobrança de taxa a embarcações. A medida pode onerar desde o abastecimento de alimentos no Estado até os insumos usados na Zona Franca de Manaus. A avaliação é do deputado Dermilson Chagas (PEN), que manifestou-se contra o projeto do Governo Federal que, para ele, tem apenas o objetivo de arrecadação. O Porto de Manaus é administrado pela Companhia Docasdo Maranhão (Codomar), empresa de capital misto comandada pela União, que está no comando de todo o projeto que definirá as regras de acesso à cidade de Manaus.
O parlamentar participou de uma consulta pública na quinta-feira (23) da semana passada promovida pela Secretaria de Portos (SEP). Após pressão de pesquisadores em logística e transporte, de empresários e do próprio parlamentar, o representante da Secretaria de Portos, Luiz Estanes, admitiu que poderá rever a extensão da poligonal e aceitar a proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que prevê o trecho do rio na região mais próxima a orla de Manaus. Apesar da sinalização para recuar da proposta original, Estanes não deu garantia clara de que a medida será revista.
Chagas fez críticas à forma como o processo está sendo feito. “A SEP pretende permitir à Codomar, por meio de concessão pública, a possibilidade de implementar, na prática, pedágio por cobrança de uso do canal de acesso a qualquer embarcação fluvial que se obrigue a trafegar pelo Rio Negro, de uma margem à outra, em frente de toda a cidade de Manaus, ou que venha a atracar em qualquer um dos seus portos privados”, destacou o parlamentar.
Em discurso na tribuna, Chagas disse ainda que a autoridade portuária não deu garantia que irá realizar os serviços referentes às cobranças. “O cenário é pior frente à revelação já confirmada pelo representante da Codomar, na audiência pública, de a companhia não deve realizar as contraprestações de serviços que justifiquem legalmente a tal cobrança, demonstrando o objetivo meramente arrecadatório da proposta. Assim, ressalto ser imprescindível que a intenção da autoridade portuária do Porto de Manaus e da SEP seja totalmente rejeitada por esta Assembleia Legislativa, vez que a cobrança de tarifa, ausentes as contrapartidas é considerada contrária ao que estabelecem a Lei Federal 12.815 de 2013 e a Resolução n? 3274, da Antaq, de fevereiro de 2014”, declarou Dermilson em discurso na ultima quinta-feira(30).
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