Os exportadores de grãos do Brasil para a China devem requerer
cadastramento, até o dia 12 de agosto, junto à Superintendência Federal de
Agricultura do estado onde estão localizados. A medida visa a atender o Decreto
177/2016, da Administração-Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e
Quarentena (Aqsiq), órgão sanitário do governo chinês. Devem se cadastrar tanto
os atuais exportadores quanto os que pretendem vender para aquele país.
Os formulários estão disponíveis no site do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para fins de cadastro,
serão considerados exportadores de grãos os estabelecimentos que atuam como
armazenadores, beneficiadores e processadores, associações, institutos e
cooperativas.
Também precisam se cadastrar as tradings ou comerciais
exportadoras, que deverão apresentar declaração em que se comprometem a
adquirir grãos para exportação de fornecedores previamente cadastrados,
acompanhada da respectiva lista, em substituição do Termo de Responsabilidade
Técnica Profissional, da cópia do contrato social, estatuto ou ato jurídico de
constituição e das cópias do registro do RT e da ART.
Dúvidas relacionadas ao cadastro da empresa ou a possíveis ausências de estabelecimentos na lista de exportadores disponibilizada no site do Mapa podem ser sanadas junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) pelo endereço eletrônico dipov@agricultura.gov.br. Já os esclarecimentos sobre procedimentos para exportação ou a sua operação devem ser dirimidos pelas entidades de classe representativas do setor.
Dúvidas relacionadas ao cadastro da empresa ou a possíveis ausências de estabelecimentos na lista de exportadores disponibilizada no site do Mapa podem ser sanadas junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) pelo endereço eletrônico dipov@agricultura.gov.br. Já os esclarecimentos sobre procedimentos para exportação ou a sua operação devem ser dirimidos pelas entidades de classe representativas do setor.
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