A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando a remoção do navio Recife Star,
que está à deriva na Bacia de Campos, no norte fluminense, causando
risco ao meio ambiente e à segurança de outras embarcações e de
plataformas de petróleo. O prazo para a remoção é de 48 horas, sob pena
de multa diária limitada ao teto de R$ 300 mil.
O navio Recife Star
foi comprado pela African Gulf, dos Emirados Árabes. Entretanto, o
cabo do rebocador da Kadmos Agência Marítimase rompeu, deixando o navio à
deriva no mar territorial, na altura da Bacia de Campos. Por
representar risco à segurança de outras embarcações e plataformas e
também ao meio ambiente, o navio está sendo monitorado pela Marinha do
Brasil.
O juiz federal Paulo
André Espírito Santo informou que, em relação ao requerido pela União,
para que seja autorizado o afundamento do navio pela Marinha do Brasil
em caso de descumprimento do prazo pelas empresas, tal providência
independe de autorização judicial.
Segundo o magistrado, a medida,
já autorizada pelos artigos 10 e 11 da Lei 7.542/86, deve ser tomada por
conta e risco da autoridade militar, “que avaliará a melhor estratégia a
ser empregada, se a remoção do navio ou seu afundamento, conforme as
circunstâncias náuticas, não cabendo ao juízo escolher a atuação militar
mais adequada em substituição à Força Armada competente”, acrescentou o
juiz na decisão.
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