O presidente Jair Bolsonaro sancionou a
Lei nº 14.034/2020, publicada no Diário Oficial da União nesta
quinta-feira (6), com um conjunto de iniciativas que beneficiam o setor
de transporte aéreo brasileiro. Além de medidas emergenciais para
atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19, a lei
extingue a cobrança, a partir de 2021, do adicional de US$ 18 que incide
sobre a Tarifa de Embarque Internacional (TEI). A medida vai desonerar o
preço dos bilhetes aéreos para o exterior, favorecendo passageiros e o
mercado de empresas aéreas de baixo custo (low cost).
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio
Gomes de Freitas, comemorou a sanção da lei e a extensão das medidas. “A
lei sancionada pelo presidente Bolsonaro contempla uma parte importante
da nossa agenda para o setor de transporte aéreo, buscando não apenas
minimizar efeitos imediatos da crise, mas também tornando o mercado
brasileiro ainda mais competitivo para as empresas e favorável aos
usuários dos serviços”, avaliou o ministro.
Outra importante iniciativa do Governo
Federal é a alteração da Lei 12.462/2011, que instituiu o Fundo Nacional
de Aviação Civil (FNAC). Com a nova redação, dada pela Lei 14.034/2020,
o FNAC poderá ser utilizado como objeto e garantia de empréstimo, a ser
celebrado até 31 de dezembro deste ano, aos detentores de concessão
aeroportuária ou de concessão para a prestação de serviço regular de
transporte aéreo e aos prestadores de serviço auxiliar ao transporte
aéreo, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia
da Covid-19.
Como já
havia sido estabelecido pela Medida Provisória 925, de 18 de março de
2020, a Lei 14.034 mantém o adiamento do pagamento das outorgas das
concessões aeroportuárias para 18 de dezembro e o reembolso do valor de
passagem por cancelamento de voo segue sendo de 12 meses. O consumidor
que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março e 31
de dezembro poderá optar por obter crédito de valor correspondente ao
da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.
A nova lei também busca regulamentar
situações que ensejavam ações judiciais por danos morais, na relação
entre os passageiros e as companhias aéreas, colocando o Brasil como um
mercado menos competitivo para a entrada de novas empresas aéreas. A
partir de agora, pedidos de indenização em decorrência de falha na
execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da
efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo
expedidor ou destinatário de carga.
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