A Argentina até agora não ratificou o Anexo VI da
Marpol, e nem existem no país restrições ou regulamentos em vigor para sua
implementação. Mesmo assim, Autoridade Marítima emitiu a Resolução 15/2020
DISFC-2020-15-APN-DPAM-PNA que proíbe a descarga de água de lavagem de
lavadores de ciclo aberto em águas argentinas.
Desta forma, águas interiores, mar
territorial, área adjacente e zona econômica argentina não podem receber estas águas.
A informação é da Cosnsultants Legais de Transporte e Logística Internacional.
A resolução entra em vigor a partir
de 10 de agosto de 2020, data de sua publicação no Diário Oficial da União
(10/08/2020 N ° 31188/20 v. 10/08/2020). Consequentemente, a partir desse
momento, os armadores são obrigados a manter essas águas residuais a bordo ou a
descarregá-las nas instalações de recepção.
No último o caso, deve-se mencionar
que os portos argentinos não dispõem de meios de recebimento dessas descargas,
portanto, se a água de lavagem não puder ser mantida a bordo, será descarregada
em barcaças equipadas para esse fim, o que inevitavelmente aumentará os custos
operacionais.
Ainda existem incertezas sobre os
procedimentos que serão aplicados para fazer cumprir as mencionadas restrições,
em particular para os navios em trânsito em suas zonas econômicas exclusivas
que não façam escala em portos argentinos.
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