A Posidonia Shipping sofreu dois reveses na Justiça de Brasília nos
últimos dias. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(PF/Antaq) conseguiram a suspensão de uma sentença que permitia a
Posidonia operar sem seguir a regra de tonelagem e a revogação de uma
liminar que autorizava a empresa a afretar embarcações estrangeiras sem
ser proprietária da embarcação semelhante. A Posidonia informou, nesta
quinta-feira (30), que está entrando com recurso em Brasília.
A
empresa de navegação havia conseguido decisões favoráveis na primeira
instância e obteve mandado de segurança que afastava qualquer restrição
de tonelagem para o afretamento de embarcações estrangeiras em
substituição a embarcações brasileira. A Posidonia requereu a suspensão
de um artigo da resolução 1/2015 da Antaq que limita o afretamento de
embarcações estrangeiras a quatro vezes a tonelagem bruta das
embarcações de registro brasileiro em operação comercial. De acordo com a
norma, a operadora também deve ser proprietária de, ao menos, uma
embarcação de tipo semelhante à pretendida.
Na última sexta-feira
(24), o relator do processo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
desembargador federal Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da
sentença até que a Corte julgue o pedido da agência. A Advocacia-Geral
da União (AGU) afirma que a atuação dos procuradores federais na Justiça
validou as condições de afretamento de embarcações estrangeiras e
manteve a segurança jurídica no transporte de mercadorias na cabotagem e
navegação em águas brasileiras por embarcações com bandeiras de outros
países.
A AGU alegou nos autos que a manutenção dos efeitos da
sentença em favor da empresa de navegação causaria assimetria no mercado
regulado, sem possibilidade de a agência exercer sua função regulatória
com a eficácia necessária. A advocacia alertou ainda que, mantida a
“sentença monocrática”, se legitimaria prática anticoncorrencial e
prejudicial à economia nacional, com consequências adversas ao
transporte marítimo. O processo teve pedidos distintos de contribuição
(via amicus curiae) do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação
Marítima (Syndarma) e das associações que representam usuários de portos
do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) e Santa Catarina (Usuport-SC).
Os
procuradores federais apontaram que a limitação prevista pela resolução
da Antaq tem objetivo de combater práticas abusivas no setor de
afretamento de embarcações, além de evitar casos de venda de bandeira.
Segundo as procuradorias, atuações de “empresas de papel” que não operam
efetivamente na navegação marítima, não possuem frota adequada nem
recolhem os tributos incidentes sobre suas operações, “não geram
empregos ou fazem investimentos em frota, deixando de contribuir para
modernização da frota mercante nacional”.
O desembargador
entendeu que há respaldo legal para que a Antaq promova a edição de
normas setoriais, especialmente em assunto de alta complexidade
técnico-operacional e econômica, como o afretamento de embarcações
estrangeiras. Ele considerou que, ao determinar exigências técnicas ao
afretamento de embarcações estrangeiras, a entidade reguladora exerceu,
dentro dos limites constitucionais e legais, a competência normativa que
lhe foi atribuída na lei que cria a autarquia (10.233/2001).
Nunes
Marques considerou que a resolução 1/2015 da Antaq está de acordo com
os objetivos da política de transportes aquaviários, que reconhece a
necessidade de prestigiar embarcações nacionais e, por via de regra, as
efetivas empresas brasileiras de navegação que investem neste segmento,
em detrimento de embarcações estrangeiras. “Não há que se falar em
violação ao princípio da legalidade, muito menos em exorbitância ao
poder normativo conferido às entidades reguladoras. A regulação se
restringiu à adequação das exigências legais, com fundamento na lei
reguladora do mercado de transporte marítimo e no dispositivo que
outorgou a atribuição normativa à Antaq", interpretou o desembargador.
Em
outra decisão, na última segunda-feira (27), o juiz federal substituto
da 22ª Vara de Brasília, Ed Lyra Leal, revogou a liminar que determinava
que a Antaq autorizasse a Posidonia a afretar embarcação estrangeira
sem ser proprietária da embarcação semelhante à pretendida. Procurada a Posidonia Shipping informou,
por meio de sua assessoria de imprensa, que “está tomando as
providências necessárias para reverter essa decisão".
O advogado
José Dutra, que representa o Syndarma, disse que não se pode admitir que
as agências reguladoras, a quem o legislador federal transferiu poderes
normativos, sejam transformadas em órgãos repetidores de leis. Ele
estima que existam milhares de resoluções das diversas agências
brasileiras detalhando normas técnicas sobre os mercados por elas
regulados. O entendimento dele é que, salvo quando a matéria está
reservada ao parlamento ou haja claro choque entre resolução e lei, não é
correto classificar de ilegal o ato regulatório normativo. “É
inimaginável pensar num retrocesso jurídico regulatório que reserve a
deputados e senadores o poder de cuidar de minúcias técnico-operacionais
marítimas, portuárias, de telecomunicações, transportes terrestres,
etc. Sobretudo diante da crise política vivida no país”, afirmou.
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