A proposta de mudança nas regras para a exploração de portos
organizados e instalações portuárias privadas foi debatida pela
diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), com
empresários e especialistas do setor, na tarde desta quarta-feira (20) ,
em uma audiência pública na sede do órgão regulador, em Brasília.
O evento tratou da revisão da norma anexa à Resolução nº 3.290-Antaq,
de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre “a autorização para a
construção e exploração de terminal de uso privado, de estação de
transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e
de instalação portuária de turismo”. O texto terá de ser alterado para
se adequar às exigências do Decreto nº 9.048/2017 – o denominado Decreto
dos Portos, publicado em maio deste ano e que reduziu a burocracia no
setor.
Entre as modificações propostas pela Antaq para a Resolução nº 3.290,
está a unificação de fases nos processos de concessão – com as
documentações inicial e complementar dos interessados em arrendar o
terminal em questão sendo apresentadas já no requerimento de outorga de
autorização.
A proposta da Antaq pode ser conferida no endereço: web.antaq.gov.br/SISAP/Portal/ManterAvisoAudiencia/ConsultarAvisoAudienciaPublicada.aspx.
Comentários e contribuições para essa mudança podem ser apresentadas
até as 23h59 do próximo dia 29, exclusivamente pelo formulário
eletrônico disponível no site www.antaq.gov.br.
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