Ao rejeitar todos os pedidos de alteração do texto-base aprovado na
semana passada, a Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta
quarta-feira (6) a votação Medida Provisória 795/17 que cria um regime
especial de importação de bens a serem usados na exploração e
desenvolvimento de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
A MP está em vigor desde 18 de agosto, quando foi editada pelo presidente Michel Temer no mesmo dia em que o governo anunciou a renovação do regime aduaneiro especial
de exportação e de importação de bens destinados às atividades de
pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro)
até 2040. Para que continue valendo, é necessário agora que o texto da
MP seja aprovado pelo Senado até o próximo dia 15.
Os deputados decidiram, por maioria, manter o texto da MP da forma como aprovado na comissão mista que se debruçou sobre o tema, rejeitando 10 destaques e mantendo o texto-base aprovado na semana passada. Por
241 votos a 183, e duas abstenções, o plenário rejeitou o destaque que
pedia mudanças no artigo que suspende o pagamento de tributos federais
na importação ou aquisição de matérias-primas destinadas às atividades
petrolíferas. De acordo com a matéria, passam a ser suspensos impostos
como o de importação, de produtos industrializados e da contribuição
para o PIS/Pasep. Outros destaques foram rejeitados pelos parlamentares,
de forma simbólica.
Os deputados rejeitaram também a tentativa
de alterar o trecho relacionado à dedução do Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A dedução passa a ser
permitida às petroleiras caso utilizem os recursos para despesas de
exploração e produção de jazidas.
Outra parte mantida pelo
plenário foi a que concede desconto de 100% das multas de débitos sub
judice referentes a tributos cobrados de afretamento de navios, quando
executados conjuntamente com serviços como sondagem ou refino. Um pedido
para que as dívidas não fossem parceladas foi igualmente rejeitado pela
maioria dos deputados.
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