A nova regra de pesagem de contêineres entrou
em vigor no dia 1º de julho. O objetivo principal é o de garantir mais segurança à
navegação, uma necessidade que foi levantada pelo Solas, o comitê de
segurança de navegação da IMO, ao instituir a obrigatoriedade da
declaração do VGM (Verified Gross Mass) de cada container a ser
embarcado.
Com a nova medida nenhuma carga poderá ser
embarcada em território nacional sem que o exportador apresente
documento atestando o peso total do carregamento. Para João Gouveia,
gerente de Customer Service da Hamburg Süd e da Aliança Navegação e
Logística, embora o tema ainda gere algumas dúvidas, é possível afirmar
que o Brasil tem maturidade no quesito pesagem de cargas.
“Há algum
tempo, o procedimento já é realizado sistematicamente nos portos
nacionais. Com certeza, alguns ajustes serão feitos para aplicação da
regra, mas pouca coisa deve mudar no processo de embarque”, destaca o
executivo.
Com
o início da vigência da nova regra todo armador deverá passar a receber
com antecedência a pesagem certificada para, só então, autorizar ou não
o embarque dos containers. Algumas empresas, no entanto, ainda questionam sobre o
que acontece se houver divergência de peso.
De acordo com a Hamburg Süd,
o armador confiará na informação declarada pelo exportador como sendo a
expressão da verdade. “Qualquer divergência significativa será tratada
caso a caso e caberá, em última instância, ao armador e ao comandante do
navio a decisão de carregamento,” explica Gouveia.
Na avaliação dele, não há motivo de
pânico. “Uma pequena diferença entre a balança do exportador ou da
empresa terceirizada para a pesagem do porto não comprometerá o embarque
da carga. A exigência para a emissão do VGM é que sejam utilizadas
balanças aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro), esclarece o executivo.
Ele observa que
para que todo o processo ocorra dentro do cronograma, é fundamental que
cada parte assuma a sua responsabilidade na cadeia logística. “O
embarcador fica responsável por informar a massa bruta verificada (peso
total do container cheio) ao armador com antecedência ao carregamento do
navio. O deadline de carga irá variar de serviço para serviço, mas o
ideal é o que VGM seja informado de 24h a 48h antes da previsão de
chegada do navio ao terminal portuário, tempo necessário para que o
terminal prepare seu pátio para a operação de carregamento do navio”, destaca.
Se
o exportador definir que a pesagem será realizada no próprio terminal
portuário onde o navio irá operar, a Hamburg Süd orienta que a empresa
considere uma antecedência um pouco maior para que o terminal tenha
tempo suficiente para realizar a pesagem antes do deadline de entrega da
carga. Dessa forma, o armador e o terminal conseguem se preparar para
realizar o planejamento de estivagem dos containers.
Como
toda mudança, a norma também gera inseguranças na fase de implantação.
“Mas o que devemos levar em conta é a tranquilidade que ela trará a
todos os países signatários, ao garantir mais segurança às pessoas,
cargas e embarcações. Se todas as partes da cadeia de produção fizerem a
sua parte, certamente a nova regra trará poucos impactos e muito mais
benefícios ao setor”, ressalta o gerente de Customer Service da Hamburg
Süd e da Aliança Navegação e Logística.
O executivo disse ainda que as expectativas
da Aliança e da Hamburg Süd são positivas. “Se todas as partes da cadeia
de produção fizerem a sua parte, certamente a nova regra trará poucos
impactos e muito mais benefícios ao setor”, argumenta.
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