Mais de 50 mil trabalhadores, entre estivadores,
conferentes, soldadores, mecânicos, armazenistas, operadores de docagem
etc, estão
empregados atualmente no Brasil em atividades ligadas ao setor portuário. Apesar da grande
demanda, o setor sofre com a dificuldade de encontrar mão de obra
qualificada e especializada.
Por meio do novo marco regulatório do setor portuário, a
responsabilidade de administrar o fornecimento do trabalhador portuário
com vínculo empregatício permanente e do trabalhador portuário avulso
ficou a cargo do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador
Portuário e Avulso), o problema, segundo especialistas, é a falta de
capacitação dos profissionais ligados ao órgão.
Uma parcela significativa possui baixa escolaridade – 39% têm ensino
fundamental e médio incompleto e 78% estão acima dos 40 anos. “É preciso
repensar urgentemente o modelo de relações trabalhistas para que os
portos possam aumentar sua competitividade e produtividade. O setor
carece de profissionais cada vez mais preparados e atualizados”, afirma
Ricardo Bueno Salcedo, diretor do Porto Pontal.
Em novembro, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já deu um passo rumo à
mudança, derrubando uma sentença do TRT-SP (Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo) que garantia 50% da mão de obra avulsa de
estivadores nos principais terminais de contêineres do Porto de Santos
até 2018. Assim, as operadoras portuárias poderão diminuir
gradativamente a convocação de avulsos até 2019.
O fator mão de obra também interfere na definição do novo perímetro das
poligonais portuárias. O desenho de um novo traçado esbarra na
preocupação dos trabalhadores com uma possível diminuição de postos de
emprego. O que muda é o modelo de contratação: em um porto que está
dentro da poligonal – como o de Paranaguá, administrado por uma
autarquia pública – o vínculo se estabelece por meio do OGMO (Órgão
Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso), já em um porto
privado, a empresa investidora contrata diretamente seus colaboradores,
via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
No Paraná – único estado que ainda não atendeu a determinação do artigo
15 da Lei dos Portos para fazer a revisão de sua poligonal – a proposta
da SEP (Secretaria Especial de Portos) era divulgar as áreas da nova
poligonal até o final do ano. Porém, o processo está parado desde
agosto

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