O Siscoserv é um sistema de informações gerido pelas Secretarias da
Receita Federal do Brasil (RFB/MF) e de Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC).
Como o próprio nome revela, trata-se de um Sistema Integrado de
Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio das pessoas residentes ou domiciliados
no Brasil em decorrência de transações com entidades no exterior,
destacando-se as operações mais comuns como a exportação e importação de
serviços.
Contudo, atualmente há uma celeuma em torno da obrigatoriedade ou não de
as empresas brasileiras, que importam mercadorias, declararem o frete
internacional relacionado com estas importações. Essa dúvida surgiu
entre os diversos interessados atuantes nas relações de comércio
exterior, tais como importadores, agentes de carga, despachantes
aduaneiros e até mesmo entidades representativas de classes econômicas,
pelo fato de opiniões divergentes acerca dessa obrigação, especialmente
em relação ao frete oriundo de relações com agentes de carga
domiciliados no Brasil, cujo executor do frete (transportador) se
encontra geralmente domiciliado no exterior.
Como toda divergência acerca da aplicação e interpretação da legislação
tributária relativa às obrigações de interesse da União são levadas
formalmente ao órgão interpretativo da RFB, este assunto foi objeto de
duas importantes Soluções de Consulta, a de nº 257/2014 e a 102/2015,
mas que infelizmente ainda parece não terem sido suficientes para dar
segurança às importadoras brasileiras sobre o correto entendimento.
Em que pese o conteúdo das referidas Soluções de Consulta ser bastante
detalhado relativamente aos procedimentos de praxe nas contratações de
fretes internacionais, seja na definição de prestador de serviço de
transporte, do destaque da obrigação de transportar, da determinação do
valor de serviço contratado ou na descrição das atividades praticadas
por armadores e agentes de carga, a problemática de entendimento
continua porque essas respostas vêm sendo interpretadas pela comunidade
interessada ainda com alguma divergência. Isso vem ocorrendo porque
alguns declararam e outros não, já que a ausência de declaração enseja
multa punitiva considerável e ainda resta alguma preocupação de muitas
companhias acerca disso.
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