quarta-feira, 18 de novembro de 2015

TCU denuncia superfaturamento nas obras de dragagem do Porto de Santos

         O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades nas obras da dragagem de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos (SP), realizadas entre 2009 e 2013. O órgão considerou que houve sobrepreço e a utilização de estudos de viabilidade técnica “inadequados”, entre outras questões que prejudicaram o andamento dos trabalhos e causaram danos aos cofres públicos. 
         O contrato avaliado pelo TCU compreende as obras de aprofundamento e alargamento do canal de acesso e da bacia de evolução do Porto de Santos, contratadas pela Secretaria de Portos (SEP). O serviço foi realizado pelo consórcio Draga Brasil, formado pelas empresas DTA Engenharia Ltda., Equipav S/A Pavimentação, Engenharia e Comércio, Chec Dredging e Co. e Empresa Industrial Técnica - EIT.
         Na fiscalização inicial, o TCU encontrou cinco irregularidades. A equipe de auditoria do órgão considerou “inadequados” os estudos de viabilidade técnica da obra. E a mesma conclusão foi obtida ao se avaliar as providências adotadas para sanar interferências que poderiam provocar atrasos no cronograma dos trabalhos.
         De acordo com o Tribunal de Contas, não foi considerada a impossibilidade de conclusão da dragagem por conta da necessidade de outras intervenções – especificamente o derrocamento das pedras de Teffé e Itapema (no canal de navegação) e a retirada do navio Ais Giorgis (naufragado no estuário) e de um oleoduto submerso. 
         Em relação ao pagamento dos trabalhos, a corte de contas identificou que os orçamentos, previstos no edital para a licitação do serviço e no contrato, estavam incompletos ou inadequados. A auditoria também verificou que houve sobrepreço, por conta de itens considerados em duplicidade e pelo critério de medição do andamento dos trabalhos adotado. Em relação a esse ponto, os técnicos também o consideraram “inadequado ao objeto real pretendido.
         ”O sobrepreço foi decorrente da duplicidade de itens no orçamento base, sem motivação ou justificativa, conforme o Tribunal de Contas. O ministro Aroldo Cedraz, relator do caso, afirmou que “os registros mostraram indícios de sobrepreço advindos de dois problemas de orçamento base que subsidiou a licitação”.
        

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