quinta-feira, 15 de junho de 2023

Comissão Maritima Federal dos EUA revisa norma que trata da recusa de armadores em negociar fornecimento de capacidade a clientes

A Federal Maritime Commission (FMC) dos Estados Unidos, após sancionar a Hamburg Süd, da Maersk, com uma multa de US$ 9,8 milhões na semana passada, anunciou a revisão da OSRA 22, por meio de uma Proposta de Regulamento Suplementar de Aviso (SNPRM). O objetivo é ter uma visão mais clara definição para penalizar os casos em que as companhias marítimas se recusam a negociar o fornecimento de capacidade sem uma justificação razoável para os seus clientes.

Deve-se lembrar que a agência declarou que a Hamburg Süd violou a disposição 41104(a)(10) da lei, referindo-se à "recusa de negociar", ao excluir o reclamante, importador de móveis da Flórida OJ Commerce, em retaliação às ações judiciais que tomou contra a companhia marítima (ver nota). A evidência da exclusão injustificada foi encontrada em uma troca de e-mail entre funcionários da Hamburg Süd, mostrando que a empresa havia tomado a decisão de "opt out" de seus acordos contratuais com a OJ Commerce, à luz de um "possível litígio".

Segundo a FMC, a violação da Hamburg Süd foi tão "clara", "consciente" e "deliberada", que os danos financeiros sofridos pela OJ Commerce foram inicialmente estimados em US$ 4,9 milhões para serem dobrados no veredicto. Alertas FIATA A FIATA (Federação Internacional das Associações de Agenciamento de Cargas) já haviam afirmado antes da decisão que muitas das medidas utilizadas pelas companhias marítimas para gerenciar a capacidade poderiam ser usadas para excluir determinados clientes.

A FMC disse que "toma nota" da preocupação da Fiata de que as linhas de navegação, que controlam a capacidade, possam alterar estrategicamente a capacidade de se recusar a negociar. Refira-se que, geralmente, os cancelamentos de itinerários (blank sailings) decorrem de diminuição da procura, congestionamento portuário ou alteração do serviço por parte de um parceiro que partilha um navio.

A Comissão adverte a este respeito que se uma companhia marítima fizer alterações para outros fins, estas “não serão consideradas como um fator legítimo”. O SNPRM contém as principais alterações do Aviso de Proposta de Regulamentação (NPRM) publicado em 2022, incluindo: Adicionou linguagem para definir os elementos para uma negação de reivindicação de espaço de carga. Revisão da definição de fatores de transporte para focar em considerações relacionadas à operação do navio. Revisão da definição do termo “desrazoável” para incluir uma definição geral e uma lista não exaustiva de pressupostos deste tipo de conduta.

Esclarecer que os serviços espaciais estão incluídos na definição de acomodação espacial da nave e deve se propor um requisito obrigatório de documentação da política de exportação como uma alternativa à estratégia de exportação voluntária proposta anteriormente. Eliminação da disposição relativa à certificação voluntária. Deve-se notar que o SNPRM a ser publicado no Registro Federal é uma continuação de um processo de regulamentação determinado pela Lei de Reforma da Navegação de 2022 (PL 117-146) (OSRA 22). Após a publicação no Diário Oficial da União, o público terá 45 dias para se manifestar sobre as propostas apresentadas ao SNPRM.

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