Um projeto tramita na Câmara dos Deputados fixando prazo de 25 anos
para os contratos de concessão e arrendamento de portos e instalações
portuárias. Esse prazo poderá, a critério do poder concedente, ser
prorrogado por qualquer período, até atingir o prazo máximo total de 50
anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5349/16, do deputado Edinho
Bez (PMDB-SC), que acrescenta um parágrafo à Lei dos Portos (12.815/13).
A parte que tratava de prazo na lei foi vetada em 2013 pela então
presidente Dilma Rousseff. O texto original da lei previa concessão e
arrendamento por 25 anos, permitida a prorrogação uma única vez até
atingir o prazo máximo de 50 anos.
Com o veto, coube ao Decreto 8.033/13, que regulamenta a Lei dos
Portos, estabelecer o prazo de até 25 anos para tais contratos,
prorrogável uma única vez por período não superior ao originalmente
contratado. Edinho Bez apresentou o PL 5349/16 por não concordar com a restrição à
prorrogação.
“O engessamento da regra pode trazer prejuízos para a
União e para os parceiros privados, uma vez que não leva em conta as
possíveis mudanças de cenário no momento da renovação. O melhor é deixar
que as partes definam, no momento da renovação e diante das condições
apresentadas na época, o prazo que melhor atenda ao interesse público”,
explica.
Ainda segundo ele, o prazo deve ser tratado na Lei dos Portos, onde
houve o dispositivo vetado, e não no decreto de regulamentação. “Essas
regras devem estar consignadas em lei para evitar que assunto de tal
magnitude fique vulnerável a decisões governamentais de momento”,
justifica. O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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