O sócio da LFPKC Advogados, Alexandre Panebianco, afirmou que a decisão do STJ (Supremo Tribunal Federal) que entendeu que produtos exportados sob regime de drawback podem ser tributados não impede que as exportações brasileiras cresçam. “O objetivo (do STJ) é dificultar que certos produtos saiam do país”, argumentou.
O advogado esclareceu que a alíquota base do IE é até 30% do valor da
operação, podendo ser reduzida ou elevada até 150% de acordo com
disciplinamento do Poder Executivo, para atender a objetivos de política
cambial e comércio exterior. (art.3º do DL nº 1578/77).
Panebianco disse, no entanto, que são raros os produtos que sofrem com esta incidência,
entre eles, pele de animal, fumo e combustíveis. “Esta sentença do STJ é
um caso específico e não prejudica 99% dos exportadores. Vejo este
entendimento como uma forma de equalizar o tratamento de determinados
produtos e não alterar a regra para as demais mercadorias”, concluiu.
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