sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Advogado diz que decisão do STJ de tributar vendas externas de produtos sob regime de drawback não reduz crescimento das exportações

         O sócio da LFPKC Advogados, Alexandre Panebianco, afirmou que a decisão do STJ (Supremo Tribunal Federal) que entendeu que produtos exportados sob regime de drawback podem ser tributados não impede que as exportações brasileiras cresçam. “O objetivo (do STJ) é dificultar que certos produtos saiam do país”, argumentou.
          O advogado esclareceu que a alíquota base do IE é até 30% do valor da operação, podendo ser reduzida ou elevada até 150% de acordo com disciplinamento do Poder Executivo, para atender a objetivos de política cambial e comércio exterior. (art.3º do DL nº 1578/77).
          Panebianco disse, no entanto, que são raros os produtos que sofrem com esta incidência, entre eles, pele de animal, fumo e combustíveis. “Esta sentença do STJ é um caso específico e não prejudica 99% dos exportadores. Vejo este entendimento como uma forma de equalizar o tratamento de determinados produtos e não alterar a regra para as demais mercadorias”, concluiu.

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