sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

MSC anuncia adoção de sistema de cálculo de sobretaxas para emissões de gases com efeito estufa em linhas da UE


 

A MSC anunciou a implementação de um sistema de cálculo de sobretaxas para emissões de gases com efeito de estufa, em linha com os regulamentos estabelecidos pela União Europeia (UE) no âmbito do regime de comércio de emissões. Para calcular as sobretaxas do SCE, a armadora elaborou coeficientes específicos para cada operação. Estes baseiam-se no número de toneladas de dióxido de carbono (CO2) emitidas, dividido pelo número de TEU movimentados, expresso como emissões de CO2 do RCLE por sentido/TEU movimentado por sentido.

A aplicação destes coeficientes será realizada multiplicando o preço médio trimestral do índice de licenças da UE (EUA) pelo correspondente nível de introdução progressiva da UE. Este nível será de 40% em 2024, aumentará para 70% em 2025 e atingirá 100% a partir de 2026. Quanto aos contêineres frigoríficos, os preços seguirão o mesmo princípio da sobretaxa de recuperação de combustível, sendo 1,5 vezes superior ao dos contentores secos.

Esta diferenciação refletirá o custo adicional associado à produção de electricidade. A companhia marítima publicou uma lista de coeficientes abrangendo as 22 rotas sujeitas a sobretaxas, que está à disposição do público. O regime de comércio de emissões, parte do objetivo "Fit for 55", que estabelece um sistema de "cap and trade" onde a quantidade total de gases emitidos anualmente é limitada.

As empresas, incluindo as companhias marítimas, adquirem direitos com base nas emissões, sendo 1 tonelada de CO2 equivalente a 1 direito ETS. O preço destes direitos (EUA) varia e são adquiridos através de leilões ou no mercado secundário. No domínio dos transportes marítimos, não haverá limite inicial para as emissões e o regime será implementado gradualmente ao longo de três anos, exigindo que as companhias marítimas comprem direitos para 40% das suas emissões em 2024, 70% em 2025 e 100% de 2026.

O sistema será aplicado a todos os serviços marítimos que façam escalas na UE, considerando 100% das emissões nos serviços entre dois portos europeus e 50% nas viagens entre portos da UE e fora da UE. As emissões correspondentes a 2024 deverão ser declaradas em março de 2025, com apresentação dos direitos de emissão em setembro de 2025. A não apresentação dos direitos corretos acarretará em multas. A partir de 2026, as emissões não relacionadas com o CO2, como o metano e o N2O, serão incluídas no regime de comércio de emissões. O dinheiro arrecadado através dos direitos de emissão será utilizado para medidas de descarbonização.

 

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