quinta-feira, 27 de julho de 2023

Reunião de cúpula aprova novas regras de origem para mercadorias do Mercosul

Foram aprovadas durante a reunião de cúpula do Mercosul, as novas regras para o Regime de Origem do Mercosul (ROM). As regras de origem têm a função de garantir que as mercadorias circulem entre as quatro economias dos países membros do Mercosul - Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai -, sem a incidência do imposto de importação, quando originárias desses países.

A sócia da área de Comércio Internacional de TozziniFreire Advogados, Vera Kanas, entende que o novo texto do acordo firmado após quatro anos de negociações adota melhores práticas internacionais, simplifica as normas atuais e torna o mecanismo de verificação e controle de origem mais ágil. Igualmente, traz melhora para as condições de competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

Com as mudanças no ROM, o limite de insumos importados em um produto com origem brasileira aumentou em 5%. Com isso, para ser considerada nacional, uma mercadoria pode ter no máximo 45% de matéria-prima comprada de um país fora do bloco e 55% de origem nacional ou regional. Essa flexibilização incide sobre 100% dos produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas, enquanto os outros 19,5% tiveram o percentual de matéria-prima mantido em 40%.

A Argentina tem a mesma regra que o Brasil. O Paraguai possui limite de insumos importados de 60%, e o Uruguai possui limite de 50%. Outra alteração trazida pelo novo Regime é a simplificação da prova de origem. Agora, as empresas que fazem comércio entre os países do bloco podem fazer a autodeclaração de origem, dispensando a necessidade do Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas. Com a autodeclaração, os produtos podem se beneficiar da redução ou eliminação de tarifas nas exportações entre os países membros do bloco, com as mercadorias podendo circular entre as quatro economias sem a incidência de impostos de importação. Esse modelo está presente em outros acordos, como na União Europeia ou na Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

Vera considera que, com essa medida relativa à autodeclaração, o Mercosul está adotando melhor prática internacional. “Ao migrar do modelo burocrático de emissão de certificados de origem para o modelo de gestão de riscos, focando nos agentes que podem estar praticando fraudes aduaneiras”, diz. No entanto, a certificação de origem continua válida. O modelo híbrido consegue atender à necessidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, principalmente pequenas e médias empresas que precisam de auxílio para a comprovação de origem.

Para Vera, essas medidas configuram avanços para garantir a agilidade e a redução de custos nas atividades de comércio exterior. “De maneira geral, as alterações representaram uma flexibilização do regime em relação às exigências de conteúdo regional. Ao admitir que um produto conte com uma parcela maior de componentes importados, o Mercosul se mostra como um mercado mais aberto e mais integrado às cadeias globais de valor”, observa.

 

 

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