O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), reafirmou a validade de sua decisão anterior em
relação ao percentual de mão de obra nas operações entre estivadores
avulsos e vinculados no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A
decisão derruba a liminar divulgada em setembro, que equiparava a
porcentagem de funcionários avulsos e efetivos.
Em setembro, os estivadores haviam conquistado uma decisão provisória
que obrigava os terminais de contêineres a requerer 50% de
trabalhadores avulsos, escalados a partir do Órgão Gestão de Mão de Obra
(Ogmo). A outra metade do turno poderia ser atendida por contratados do
próprio terminal.
Segundo a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores
Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP), formada pelas empresas BTP,
Ecoporto, Libra e Santos Brasil, o ministro Ives Gandra derrubou a
liminar concedida pelo vice-presidente do TST, ministro Emanuel Pereira,
e manteve a sua decisão de 75% das operações com contêineres no Porto
com estivadores vinculados e 25% com avulsos.
“Em virtude da decisão firme do presidente do TST, que corrobora o
que as empresas acima citadas sempre informaram, o TST afirmou ser um
direito protestativo das empresas contratarem livremente estivadores em
regime de emprego”, informou a Câmara de Contêineres do SOPESP por meio
de nota oficial divulgada após a nova decisão.
O Sindicato dos Estivadores de Santos (Sindestiva) informou que fará
uma reclamação disciplinar contra o presidente do TST, no Conselho
Nacional de Justiça.
Segundo o presidente e um dos advogados do sindicato, Rodnei Oliveira
da Silva e Marcello Vaz Santos, Ives Gandra descumpre normas
hierárquicas do TST. “Ele acaba de praticar uma aberração jurídica”, diz
o advogado. “O fato de ele ser presidente do TST não lhe dá o direito
de passar por cima da legislação que rege a Justiça”, completa o
sindicalista.
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