O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma)
informou que desconhece falha ou irregularidade no sistema de
afretamento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A
entidade avalia que o processo de circularização através do sistema de
gerenciamento de afretamento na navegação marítima e de apoio (Sama) vem
se demonstrando "eficaz e seguro". O sindicato acrescentou que, até o
momento, não foi identificada necessidade de ajustes que possam vir a
justificar alteração nas regras de afretamento.
Em nota, o
Syndarma ressaltou que não recebeu de seus associados nenhum relato
relevante sobre o sistema que tenha preocupado de alguma forma seus
usuários. "Apesar de ter sido recebido com alguma preocupação quanto a
sua eficácia pela comunidade marítima quando da sua implantação, o Sama
tem se mostrado eficaz na gestão dos pedidos de afretamento e vem
atingindo de forma bastante satisfatória a sua finalidade", informou o
sindicato em nota.
Na avaliação do Syndarma, as regras previstas
na resolução 01/2015 da Antaq são claras, não restando dúvidas
significativas quanto a sua aplicação. Além disso, o sindicato afirma
não ter verificado registros de erros de interpretação que não tenham
sido esclarecidos desde a sua implantação. O Syndarma destacou ainda que
existem dispositivos previstos na resolução 01/2015 da Antaq que tratam
da aplicação de penalidades caso alguma falha proposital ou sistemática
venha a ser identificada.
No último dia 11 de outubro, a empresa Posidonia Shipping protocolou na Antaq denúncia
sobre uma suposta fraude ao Sama. No documento, endereçado ao
diretor-geral Adalberto Tokarski, a empresa cobra a garantia de plena
utilização do Sama, já que hoje ela solicita a circularização de forma
manual, com espera de até 48 horas por resposta.
A Posidonia diz
que empresas brasileiras de navegação (EBN's) podem estar utilizando
brecha no sistema para afretar navios estrangeiros para o transporte de
produtos químicos a granel, sem que sejam proprietárias de navios
semelhantes em sua frota brasileira. A acusação sustenta que essa
suposta manobra permitiria navios estrangeiros serem afretados por EBN's
em legalidade, como se estivessem fazendo transporte dessas cargas
dentro da exceção prevista no artigo 5º da resolução normativa 01/2015
da Antaq.
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