Os produtores e empresários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem
pegar empréstimos com a nova metodologia de juros. Em reunião
extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as
novas taxas de financiamentos dos fundos constitucionais do Norte (FNO),
do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e dos fundos de
Desenvolvimento de cada uma dessas regiões.
A regulamentação era o último passo necessário para as novas taxas entrarem em vigor. Publicada na última quarta-feira (27), a Medida Provisória 812
estabelecia a nova fórmula para os financiamentos. Os encargos serão
baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão
compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o
equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B
(NTN-B) no prazo de cinco anos.
Além disso, serão ainda
consideradas as diferenças regionais por meio do Coeficiente de
Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de
operação e de um benefício de adimplência. As regiões menos
desenvolvidas e os beneficiários que pagam em dia terão direito a
condições melhores de empréstimos. Os contratos antigos não sofrerão
alteração e continuarão remunerados pelas taxas contratadas
anteriormente à medida provisória.
No caso dos fundos de
Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste
(FDCO), os encargos seguem critérios semelhantes. A diferença é que
esses fundos não terão bônus de adimplência como fator redutor das
taxas.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a definição
automática das taxas de juros diminui o gasto com subsídios e torna mais
transparente e previsível a política desses fundos. “A nova metodologia
elimina a discricionariedade na definição dessas taxas, ao mesmo tempo
em que aumenta a potência da política monetária e fortalece a aderência
desses encargos ao custo de financiamento da dívida pública”, destacou a
pasta.
Segundo o ministério, os redutores contribuem para
incentivar o desenvolvimento nas regiões mais necessitadas. “As medidas
aprovadas contribuem para a promoção de investimento em regiões
relativamente menos desenvolvidas, estabelecendo encargos financeiros
adequados ao padrão de renda dessas regiões e à tendência de juros da
economia, com mais previsibilidade das taxas aplicadas aos programas de
financiamento”, acrescentou o comunicado.
A Lei nº 7.827 de 1989,
ao regulamentar artigo da Constituição, criou os fundos constitucionais
de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte
(FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e
social dessas regiões por meio de financiamentos aos setores produtivos.
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