O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) negou recurso do Estado do Amazonas e da União e manteve a decisão
que suspendeu a implantação do Polo Naval em Manaus enquanto não houver
consulta prévia, livre e informada às comunidades ribeirinhas que seriam
afetadas pelo empreendimento, conforme previsto na Convenção nº 169, da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O acórdão foi
publicado no último dia 12 junho e destaca que a ausência de consulta
prévia, livre e de consentimento claro das comunidades tradicionais
envolvidas no processo de desapropriação torna a implantação ilegal e
ilegítima. O TRF1 ressaltou que houve descumprimento de artigos da
Constituição que tratam da proteção de comunidades tradicionais e de
documentos internacionais, como a Convenção 169/OIT, a Convenção da
Diversidade Biológica e a Declaração Universal sobre a Diversidade
Cultural.
O recurso negado foi apresentado ao TRF1 após a Justiça
Federal no Amazonas ter concedido decisão liminar a pedido do
Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em maio de 2014,
determinando a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de
utilidade pública áreas para implantação do Polo Naval do Amazonas. A
Justiça determinou ainda a suspensão imediata de todas as medidas
referentes ao projeto de implantação do Polo Naval enquanto não for
realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades
tradicionais ribeirinhas que vivem na região.
Na ação civil
pública, o MPF/AM aponta que a área a que se refere o Decreto nº
32.875/2012, que desapropria os terrenos para a implantação do
empreendimento, impactará famílias de, pelo menos, 19 comunidades
tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à
margem esquerda do rio Amazonas. O decreto foi publicado em 10 de
outubro de 2012 pelo Estado do Amazonas, sem que fossem realizadas
consultas públicas às comunidades tradicionais que vivem na região
quanto ao empreendimento.
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