O TCU (Tribunal de Contas da União) liberou a publicação do edital de
concessão das 29 áreas dos portos públicos para a instalação de
terminais. A decisão abrangeu primeiro as concessões das áreas dos blocos 1
e 2, que cobrem áreas dos portos de Santos e Pará, com objetivo de
aumentar a capacidade de transporte de cargas nessas regiões em 47
milhões de toneladas de cargas ao ano. As áreas que se encontram com os
contratos de arrendamentos vencidos em Santos, serão examinadas em licitação
na primeira rodada.
Um dos aspectos polêmicos dos editais foi a decisão do TCU em dezembro
de 2014, pela qual os terminais deveriam submeter-se a uma tarifa-teto. Essa
decisão foi contestada pela SEP, sendo parcialmente aceita pelos
ministros do TCU, porém, com uma ressalva de que a publicação dos
editais seja precedida de um estudo de fundamentação tarifária, de
acordo com o voto vencedor do Ministro Vital do Rêgo.
Outro ponto importante que se encontra em gestação no âmbito da SEP,
seria uma guinada de 180 graus no critério para determinar o vencedor
dos certames. Nos termos da Lei 12.815/13, o vencedor do certame seria
aquele que apresentasse maior movimentação ou menor tarifa. Com o claro
intuito de fazer caixa, o governo agora estaria vendo uma brecha na lei
que permitirá determinar o vencedor pelo critério de maior valor de
outorga, sistema esse vigente anteriormente a nova lei.
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