O Ministério da Fazenda atualizou a norma que delega ao titular
da Secretaria de Assuntos Internacionais da pasta (Sain) a competência
de autorizar a concessão de garantia do Seguro de Crédito à Exportação,
com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O novo texto
destaca, entre as competências do secretário, a de autorizar a concessão
de garantia de seguro de crédito interno com recursos do FGE para o
setor de aviação civil e para a produção de Produto Estratégico de
Defesa.
A nova regulamentação está publicada em portaria no
Diário Oficial da União. Segundo o texto, a Sain deverá, anualmente, até
o terceiro mês após o término do exercício financeiro, prestar contas
das autorizações concedidas. A Secretaria também ficará designada
mandatária da União para cobrança judicial e extrajudicial, no exterior,
dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do
Seguro de Crédito à Exportação, com recursos do FGE.
A
portaria ainda autoriza a Sain a contratar instituição habilitada a
operar o Seguro de Crédito à Exportação, a contratar a Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), para a
execução de todos os serviços relacionados ao fundo, e a contratar
advogado de comprovada conduta ilibada, no país ou no exterior, para
cobranças no exterior de créditos da União.

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