quarta-feira, 19 de novembro de 2014

O dilema na aplicação da multa de 1% na exportação

Artigo - Advogado Walter Veppo - "Em face alteração do artigo 69 da Lei 10.833, de 2003, através da nova redação dada pelo artigo 56 da Lei 13.014, de 14/05/2014, passou a incidir multa por declaração inexata nas operações de exportação. Inicialmente ela sempre teve como agente da ação ou omissão o exportador, contudo o Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759, de 2009, omitiu a aplicação da multa para o exportador, considerando que não era a intenção da RFB aplicar essa penalidade. Inclusive a base de cálculo da multa de 1% era o valor aduaneiro, instituto específico da importação, logo diante da ausência de base de cálculo a questão foi superada e ficou pacífico que não cabia multa de 1% sobre o valor aduaneiro na exportação... " Leia na íntegra esse artigo, acessando o site www.veppoadvogados.com.br, o que também pode ser feito clicando no banner da Veppo Advocacia Aduaneira, na coluna à esquerda desse blog.

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