Os exportadores e importadores de produtos de interesse
agropecuário vão se beneficiar com redução do prazo atual de três dias para
apenas uma dia na análise do cadastro de habilitação exigido para o embarque de
produtos. O coordenador substituto do Sistema de Vigilância Agropecuária
Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), Paulo Campani, explica que com a atualização de procedimentos criados
por meio da Instrução Normativa 61, publicada nesta
quinta-feira (27),o cadastro será integrado com as plataformas informatizadas
do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e
Insumos Agropecuários (SIGVIG), da Receita Federal e do Portal Único de
Comércio Exterior.
Além disso, se a
empresa já for habilitada pela Receita para operações de comércio exterior não
será exigida nova habilitação. O cadastro continuará tendo validade de cinco
anos. Depois deste prazo deverá ser renovado. A medida envolve a
eliminação da exigência de procurações, contrato social, habilitação de pessoas
e análises junto aos diversos órgãos do governo envolvidos no comércio
exterior. Também serão liberados os servidores das unidades do Vigiagro, da
análise de documentos. Eles ficarão voltados à fiscalização e vigilância
agropecuária. “A simplificação do cadastro racionaliza o serviço público e
diminui os custos do setor privado”, explica Campani.
As unidades de
fronteira do Vigiagro serão as mais beneficiadas, pois a maioria delas não tem
pessoal administrativo suficiente para execução de trabalho burocrático e
depende dos auditores fiscais federais agropecuários (AFFAs) para esta tarefa.
Outra inovação da IN 61 é que fica regulamentada a atividade de auxiliar de
despachante aduaneiro. Esses servidores participavam da fiscalização
agropecuária e agora ficarão encarregados do recebimento e entrega de
documentos e acompanhamento das inspeções feitas pelos auditores fiscais
federais agropecuários.
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