Portaria conjunta entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) irá assistir exclusivamente organizações sociais que promovam e incentivem a realização de projetos de PD&I na área de bioeconomia com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá
O Diário Oficial da União publicou, na semana passada, três portarias que regulamentam o acesso de organizações sociais (OSs) aos recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) gerados por empresa instaladas na Zona Franca de Manaus.
Para acessar os recursos, a OS precisa ter contrato de gestão com Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e desenvolver suas atividades na Amazônia Ocidental ou Pará.
A medida deve alavancar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA), complexo que busca promover a economia verde na região e que desde julho deste ano passou a ser gerido pela Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA).
Ocupando uma área de 2 mil metros quadrados em Manaus, o CBA tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico com estímulo à inovação, ao empreendedorismo e à geração de negócios sustentáveis.
Os recursos a serem acessados são provenientes das empresas que se beneficiam das vantagens fiscais da Zona Franca e que, em contrapartida, precisam destinar no mínimo 5% de seu faturamento para fundos, projetos e instituições que desenvolvam projetos de inovação. A destinação de recursos para OSs que mantenham contrato de gestão com MDIC está prevista em Lei desde 2018, mas carecia de regulamentação.
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