sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Antaq define regras para disciplinar o afretamento de embarcações por empresas de navegação brasileiras
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou regras para disciplinar o afretamento de embarcações por empresa
brasileira de navegação no apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo
curso. O objetivo, entre outros, é coibir o uso da "venda de
bandeiras" e das "empresas de papel", brechas legais que barateiam em até 75% o
custo do frete via contratação de embarcações estrangeiras. Segundo os
armadores de cabotagem, que reivindicavam regras mais rígidas, essas práticas ficam com fatia importante do mercado e inibem investimentos na frota nacional
de navegação. A Antaq, além dos novos critérios para afretamento, também baixou
resolução referente à aplicação de penalidades na prestação de serviços
portuários. A norma substituiu a Resolução nº 3274, de 2014, que causou polêmica
ao definir multas para infrações de terminais (arrendados e privados);
operadores portuários e autorizatários de instalações; e administradoras dos
portos A agência retirou todas as multas mínimas que eram
previstas para mais de uma centena de infrações, mantendo apenas as multas
máximas. Antes, quem subempreitasse, transferisse ou delegasse
qualquer operação portuária sob sua responsabilidade a operador não
pré-qualificado seria multado em pelo menos R$ 500 mil, podendo a sanção chegar até R$ 1 milhão. Sem o piso, agora, ficou a cargo do fiscal
definir o valor da sanção, desde que não supere o máximo. Quando da
publicação da Resolução nº 3274, empresários reclamaram que o texto abria espaço
para um controle exagerado por parte do governo.
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